- Prevenir e combater assédio sexual no ambiente de trabalho passa pela abertura de espaço para as mulheres, de forma a equilibrar relações de gênero
- Estratégias de acolhimento às vítimas, como a criação de canais de denúncia anônima, também são medidas que podem ser adotadas pelas empresas
Os autores realizam análise bibliográfica, de legislação e de jurisprudência sobre assédio sexual em ambiente profissional. Conforme destaca o artigo, a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho define assédio sexual com base no gênero, o que não consta no Código Penal brasileiro – ou seja, tanto assediadores como vítimas podem ser mulheres ou homens.
No entanto, a literatura entende que a maioria das vítimas é mulher, tendo em vista que as situações de violência sofridas pelas trabalhadoras representam relações sociais de dominação. Historicamente, a desigualdade de gênero é socialmente aceita e reproduzida através de aspectos como a predominância de homens no mercado de trabalho e no topo das hierarquias no mundo corporativo.
A promoção da paridade de gênero no local de trabalho é uma das primeiras medidas para coibir o assédio sexual nas organizações, explicam os autores. A criação de canais anônimos de denúncia e a elaboração de códigos de conduta também podem trazer melhorias para o clima do ambiente de trabalho.
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