- Análise em duas bases de dados constatou o aumento do acesso da Defensoria Pública ao STF em 23,67% e 13,10% no primeiro ano de pandemia
- A Defensoria Pública de São Paulo foi a que mais acionou o STF no período, com 633 das 1673 ocorrências identificadas no repositório da Corte
- Habeas Corpus foi o recurso mais utilizado pela Defensoria Pública junto ao Supremo durante a pandemia, representando 83% das ocorrências
A pesquisa contabiliza decisões judiciais publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e casos disponíveis no repositório do STF referentes à Defensoria Pública. O estudo compara as ocorrências em dois períodos: o pré-pandemia, entre fevereiro de 2019 e fevereiro de 2020, e o primeiro ano de pandemia, entre março de 2020 e março de 2021. Na base do DJE, foram 7880 ocorrências localizadas durante a pandemia contra 6015 ocorrências no período anterior, o que representa aumento de 23,67%. No repositório do STF, foram 1673 ocorrências identificadas durante a pandemia contra 1454 no pré-pandemia, aumento de 13,10%.
A Defensoria Pública de São Paulo foi a que mais ingressou com pedidos no STF no período de pandemia, de acordo com os dados do repositório da Corte, com 633 ocorrências. “No somatório do país, a atuação aumentou durante a pandemia, mas houve decréscimo significativo em alguns estados”, aponta Jordão. A autora observa que algumas defensorias mais estruturadas e antigas, como as do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, tiveram queda de 35,93% e 40%, respectivamente, na atuação perante o STF no primeiro ano de pandemia, o que pode sinalizar uma maior dificuldade na utilização de sistemas virtuais de atendimento ao cidadão no momento em que o atendimento presencial foi suspenso.
Segundo os dados do repositório do STF, o Habeas Corpus foi o recurso mais utilizado pela Defensoria Pública na Corte durante a pandemia, com 1398 ocorrências, ou mais de 83% do total. A pesquisadora identificou 113 ocorrências que evidenciam a dupla vulnerabilidade da população carcerária diante da covid-19: 37,16% dos Habeas Corpus buscavam proteger pessoas idosas, 23%, gestantes ou mães de crianças de até 12 anos, 16,81%, pessoas com comorbidades e 15,92%, presos provisórios. “Apesar da diminuição da atuação em alguns estados, a pesquisa mostra que a Defensoria Pública conseguiu navegar na contingência da pandemia e a política pública foi mantida, levando-se ao tribunal os interesses e a defesa do cidadão, com foco na defesa das pessoas com restrição de liberdade”, observa Jordão.
O relatório ainda destaca que 69,02% das decisões sobre Habeas Corpus para grupos vulneráveis foram monocráticas, ou seja, tomadas por um só ministro. Além disso, 61,06% dos casos tiveram negativa de seguimento e apenas 3,53% foram acatados. Segundo a autora, que também atua como defensora pública do estado de São Paulo, isto mostra que não há apreciação colegiada dos casos, e a posição do STF acaba por ser amplamente desfavorável à população vulnerável.
Para a pesquisadora, o estudo reforça a necessidade de que o STF padronize os dados que divulga, possibilitando a realização de mais pesquisas empíricas. “Iniciativas como a da Cátedra fomentam pesquisas e análises sobre a atuação da Corte, aumentando o espaço de contribuição da academia para a melhora da prestação jurisdicional”, completa Jordão.
