Resumo da pesquisa:
- Inovações tecnológicas implementadas pelo poder judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública aumentaram a produtividade
- No entanto, virtualizações impactaram negativamente atos processuais que envolvem a presença dos usuários do serviço, especialmente as audiências e outivas essenciais à quem se encontra em situação de restrição de liberdade
- Uso de mais tecnologia no setor deverá se transformar em realidade inescapável, mas deve vir acompanhada de autoavaliação dos gestores públicos para respeitar o acesso de todos à justiça
Pesquisador(es):
Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho
Doutoranda da FGV EAESP
Leia na íntegra na GVexecutivo
Doutoranda da FGV EAESP
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No último ano, os responsáveis pela prestação jurisdicional no Estado Brasileiro - que incluem o poder judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública - se viram forçados a se adequar a novas formas de implementar políticas públicas, que se tornaram mais virtuais e menos fisicamente próximas dos usuários.
Essa virtualização levou a um aumento expressivo da produtividade: em 42 semanas de teletrabalho, foram processados mais de 22 milhões de sentenças e acórdãos, e mais de 34 milhões de decisões em tribunais do país. Essa maior produtividade, segundo Luciana de Carvalho, doutoranda da FGV EAESP, só foi possível porque neste momento mais de 82% dos processos em trâmite no país são digitais.
No entanto, atos processuais que envolvem a presença dos usuários do serviço foram prejudicados. Audiências de processos em andamento, oitivas de testemunhas e audiências de custódia, que são essenciais à garantia de quem se encontra em situação de restrição de liberdade, foram inicialmente suspensas e passaram a ser realizadas em formato virtual durante a pandemia. O volume de atos processuais que exijam a presença física pode ser menor no judiciário, mas afeta de forma expressiva as Defensorias Públicas, responsáveis por garantir o acesso à justiça das pessoas de baixa renda.
A vulnerabilidade tecnológica dos usuários do sistema de justiça precisa ser considerada como premissa fundamental e deve acompanhar as decisões dos atores envolvidos na implementação de digitalização de serviços durante a pandemia da Covid-19. Dessa forma, defende a autora do artigo, é preciso reconhecer que o uso da tecnologia, que teve implementação experimental, é uma realidade inescapável, mas que deve vir junto de uma auto avaliação dos gestores públicos envolvidos para adequar os serviços prestados respeitando-se o acesso à justiça, especialmente das camadas que são menos privilegiadas.
Leia o artigo na íntegra na GVexecutivo.
Essa virtualização levou a um aumento expressivo da produtividade: em 42 semanas de teletrabalho, foram processados mais de 22 milhões de sentenças e acórdãos, e mais de 34 milhões de decisões em tribunais do país. Essa maior produtividade, segundo Luciana de Carvalho, doutoranda da FGV EAESP, só foi possível porque neste momento mais de 82% dos processos em trâmite no país são digitais.
No entanto, atos processuais que envolvem a presença dos usuários do serviço foram prejudicados. Audiências de processos em andamento, oitivas de testemunhas e audiências de custódia, que são essenciais à garantia de quem se encontra em situação de restrição de liberdade, foram inicialmente suspensas e passaram a ser realizadas em formato virtual durante a pandemia. O volume de atos processuais que exijam a presença física pode ser menor no judiciário, mas afeta de forma expressiva as Defensorias Públicas, responsáveis por garantir o acesso à justiça das pessoas de baixa renda.
A vulnerabilidade tecnológica dos usuários do sistema de justiça precisa ser considerada como premissa fundamental e deve acompanhar as decisões dos atores envolvidos na implementação de digitalização de serviços durante a pandemia da Covid-19. Dessa forma, defende a autora do artigo, é preciso reconhecer que o uso da tecnologia, que teve implementação experimental, é uma realidade inescapável, mas que deve vir junto de uma auto avaliação dos gestores públicos envolvidos para adequar os serviços prestados respeitando-se o acesso à justiça, especialmente das camadas que são menos privilegiadas.
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