- As instituições não possuem bases de dados abertas em seus portais, afetando o acesso e a compreensão das informações pelos cidadãos
- Apesar do avanço na disponibilização de informações sobre orçamento, MP deve melhorar a comunicação sobre suas ações
A constatação de Rayane Vieira Rodrigues, Gabriela Boechat, Heloisa Coli e Marco Antonio Carvalho Teixeira está em artigo publicado na “Revista de Educação e Pesquisa em Contabilidade”.
Os autores analisaram os portais do Ministério Público Federal e de um Ministério Público por região do país, com sede nos seguintes estados: Amazonas, Goiás, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Sergipe.
Os resultados são avaliados a partir das disposições da Lei de Acesso à Informação (LAI) e das resoluções e recomendações do CNMP. Instituída em 2011, a LAI possibilita o controle da sociedade sobre os agentes públicos, enquanto o CNMP, por meio das suas resoluções, realiza o controle interno da instituição. O trabalho também considera aspectos estruturais do MP e de qualidade na disponibilização de informações, como a facilidade de acesso e de utilização dos dados.
O estudo aponta que o MP deve cumprir a obrigação como agente público de fornecer aos cidadãos registros e justificativas sobre suas ações. “Apesar do recente avanço da transparência ativa nos Ministérios Públicos, isso aconteceu de forma limitada à disponibilização de informações referentes, principalmente, ao orçamento”, observa Rayane Vieira Rodrigues.
A autora segue: “O Ministério Público assumiu um papel de grande importância para a democracia brasileira, por isso a transparência deve avançar no sentido de disponibilizar informações também acerca da sua atuação, dos seus órgãos de controle internos e, mais importante, com qualidade”. Rodrigues acrescenta que os instrumentos de controle do CNMP apresentam muitas deficiências, o que inviabiliza melhorias na transparência da instituição.
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