Como fazer o dinheiro chegar a quem mais precisa?
Por Adrian Kemmer Cernev e Lauro Emilio Gonzalez Farias, professores e pesquisadores do Centro de Estudo em Microfinanças e Inclusão Financeira da FGV.
O presidente Bolsonaro sancionou no dia (01/04/2020) o auxílio emergencial mensal de 600 reais para trabalhadores de baixa renda, incluindo os informais. O governo divulgou ainda uma ordem cronológica de pagamentos da renda básica emergencial:
- 1º: trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família
- 2º: informais que estão no cadastro único
- 3º: microempreendedores individuais e contribuintes individuais
- 4º: informais que não estão em cadastro nenhum
Se os recursos chegarem ao endereço correto, serão beneficiados diretamente 30,5 milhões pessoas, o que representa cerca de 33% da população ocupada do país. Os números impressionam, mas precisam sair do papel. A formulação e, sobretudo, os resultados das políticas públicas, estimados através da chamada avaliação, costumam ter mais visibilidade do que a implementação. Será este o desafio das próximas semanas: implementar as medidas e fazer com que os recursos rapidamente à população previamente definida. Como os quatro grupos acima são bastante distintos, tirar as medidas do papel demandará coordenação e articulação de diferentes atores, tanto do governo quanto do setor privado e da sociedade civil.
Embora tenha sido anunciado, sem maiores detalhamentos, que os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais e seus correspondentes bancários, como as lotéricas, a logística de pagamento deve levar em conta as restrições sanitárias e a recomendação de distanciamento social. Portanto, o uso de canais digitais será fundamental que se combine o combate às duas ondas que nos assolam (saúde e efeitos econômicos), para usar expressão recorrente do ministro Paulo Guedes.
Diversos especialistas apresentaram sugestões nos últimos dias e as recomendações delineadas adiante buscam incorporar e avançar itens já mencionados, tais como as propostas discutidas por Carrasco, Fraga e Scheinkman. A implementação envolverá duas etapas distintas. Primeiramente, será necessário cadastrar e/ou analisar, ainda que minimamente, a elegibilidade das pessoas ao recurso. Por exemplo, em termos de corte de renda, para ter direito ao auxílio é necessário ser maior de idade, ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total. Estaria de fora também o trabalhador que tenha recebido rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais em 2018. A segunda etapa é a efetiva transferência dos recursos.
As recomendações sugeridas são:
1. A Caixa precisa assumir a coordenação do processo de implementação.
A implementação célere das medidas formuladas só ocorrerá a partir do envolvimento de múltiplos atores. Considerando a experiência da Caixa dentro da logística de pagamento de benefícios sociais, incluindo o Bolsa Família (BF), parece óbvio o papel de liderança que a instituição deve assumir.
2. Além do Banco do Brasil, os bancos de desenvolvimento regionais podem colaborar especificamente através dos seus agentes de crédito.
Programas como o Crediamigo e Agroamigo, ambos do Banco do Nordeste, tem modelos de atuação baseados na proximidade com a população de baixa renda, incluindo os informais. A relação com os clientes já inclui canais digitais e pode ser crucial tanto para identificação quanto para orientação dos potenciais beneficiários, evitando desinformação e aglomerações desnecessárias.
3. Atores de microfinanças e economia solidária, tais como OSCIPs, SCMEPP, bancos comunitários e cooperativas devem ser envolvidos.
As razões são semelhantes àquelas do item anterior. Estas instituições conhecem a realidade local, podendo atuar tanto na dimensão da elegibilidade, quanto na própria logística de pagamento. Um exemplo é o aplicativo E-Dinheiro, adotado por dezenas de bancos comunitários de desenvolvimento e que atende justamente pessoas em situação de vulnerabilidade.
Transferência Efetiva dos Recursos
São duas as possibilidades básicas para o público-alvo. As pessoas podem: I) ter conta e movimentá-la e II) não ter conta ou ter conta mas não movimentá-la. Cumpre lembrar que o mero acesso à conta não garante seu efetivo uso.
4. Para aqueles que possuem conta e a movimentam, os recursos devem simplesmente ser transferidos para a conta corrente ou conta de pagamento.
A conta de pagamento é tipicamente utilizada, por exemplo, por pequenos comerciantes e/ou vendedores de rua que utilizam as conhecidas “maquininhas”. Tais vendedores não necessariamente detêm contas correntes em banco.
5. Para aqueles que não possuem conta ou possuem mas não a movimentam, devem ser criadas contas digitais, com ou sem o apoio de outros bancos e fintechs.
A ideia é fazer com que os recursos cheguem de forma rápida e fácil aos destinatários, sem a necessidade do contato físico para cadastro ou transações. Contas digitais funcionam via aplicativos em celulares, permitindo recebimentos e pagamentos sem a necessidade de dinheiro ou cartões físicos. Muitas fintechs já oferecem tais serviços e podem apoiar a logística de distribuição dos recursos emergenciais.
O Brasil e o mundo estão diante de um evento histórico, cujos desdobramentos estão carregados de incerteza. Cabe ao Estado liderar o enfrentamento à crise. O longo caminho que em geral separa a formulação e a efetiva implementação das ações governamentais precisa ser percorrido de maneira rápida e segura para os brasileiros.
