Gasto com logística reversa não gera crédito de PIS/Cofins, entende Receita

Gastos referentes à estruturação e implementação de logística reversa não podem ser considerados insumos, e, portanto, não geram créditos de PIS e Cofins, diz a Receita Federal. O entendimento consta na Solução de Consulta Cosit 215, divulgada em dezembro do ano passado. Trata-se da primeira publicação da Receita sobre o tema, que ainda não chegou ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Ver matéria completa

Últimas postagens

Marketing inclusivo: pesquisa mostra por que algumas empresas transformam seus produtos e serviços para incluir mais consumidores.
Administração de empresas

Por que algumas empresas promovem inclusão de verdade e outras ficam apenas no discurso?

A diversidade ganhou espaço nas campanhas publicitárias e nas estratégias das empresas nos últimos anos. No entanto…
Moedas digitais locais sendo utilizadas em um pagamento por celular em um comércio de bairro.
Administração pública

Moedas digitais locais podem fortalecer programas de renda básica, aponta pesquisa

Programas de renda básica ganharam ainda mais importância durante a pandemia, quando governos precisaram encontrar…
foto do autor com o nome dele
Blog Gestão e Negócios

Estratégia é Prática: Ela Não Acontece no PowerPoint

Alessandra Chemello, Diretora de Marketing e Operações do Bernoulli Educação e Doutoranda da FGV EAESPExiste um…
Equipe analisa dados para fortalecer a economia circular em uma indústria por meio de tecnologias digitais e colaboração.
Administração de empresas Gestão de operações e logística

Economia circular: por que a tecnologia sozinha não basta?

A economia circular vem ganhando espaço nas empresas por propor um modelo que reduz desperdícios, reaproveita…