Empresas têm até 31/01 para realizar a logística reversa, evento online traz os passos para regularização

De acordo com a Lei Federal 12.305/2010, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem realizar a logística reversa das embalagens de seus produtos, após o descarte pelos consumidores. No caso do Mato Grosso do Sul, essa obrigação está prevista no Decreto 15.340/2019, que regulamentou a quantidade mínima de embalagens que devem ser recuperadas e destinadas à reciclagem, com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos. 

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