Limites ao endividamento no Brasil: boas práticas internacionais e recomendações para o crédito ao consumo
O estudo analisa boas práticas internacionais de regulação preventiva do crédito ao consumo e propõe recomendações para conter o superendividamento das famílias brasileiras. Em junho de 2026, 83,7 milhões de pessoas estavam inadimplentes no Brasil e o comprometimento de renda das famílias atingiu 28,9%, novo máximo da série, enquanto os juros do crédito sem garantia permanecem elevados, chegando a 442% ao ano no cartão rotativo. Embora a legislação brasileira limite o crédito consignado e o Código de Defesa do Consumidor exija avaliação responsável de crédito, não há um teste quantitativo uniforme de capacidade de pagamento nem um limite global de comprometimento de renda aplicável ao conjunto das dívidas do consumidor. A partir da experiência de países como Austrália, Canadá, Estados Unidos, França, Irlanda, Países Baixos, Portugal, Reino Unido e Romênia, que combinam limites baseados na renda do tomador (DTI/DSTI), limites baseados no valor do bem financiado (LTV) e regras de concessão responsável de crédito, e em linha com a avaliação do FMI (2026) sobre o sistema financeiro brasileiro, o estudo recomenda um limite de 20% da renda mensal para dívidas de crédito ao consumo sem garantia e de alto custo, um limite global de DSTI de 35% para o conjunto das dívidas do consumidor, regras de concessão responsável com avaliação da capacidade de pagamento, uma margem limitada e supervisionada de exceções, e o fortalecimento das competências do Banco Central do Brasil para regular e supervisionar esses limites.
