Compliance4Health | Módulo2 - Aula3

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MÓDULO 2. COMPLIANCE

 

O Módulo 2. Compliance é um recurso didático para docentes de escolas de medicina, em particular. O conteúdo educacional abaixo trata dos aspectos relacionados à compliance no setor da saúde. O material didático aqui disponibilizado fornece um esboço sobre esse tema para três aulas de 1h30 cada aula, mas pode ser usado para aulas mais curtas ou mais longas, ou ainda algumas partes do material didático podem ser utilizadas pelo docente para incrementar o conteúdo já existente de uma aula ou ainda pode ser utilizado como conteúdo programático para uma nova disciplina a ser desenvolvida pelo docente, inspirada neste material. O material didático aqui disponibilizado é adequando tanto para estudantes de graduação como de pós-graduação. 

 

Aula 3. Compliance, Código de Conduta e Canal de Denúncia

 

O código de conduta/ética e o canal de denúncia são pilares relevantes de um programa de compliance, como examinado na Aula 2, deste Módulo 2. Nesta Aula 3, sobre Compliance, Código de Conduta e Canal de Denúncia,  o objetivo é trazer uma visão geral sobre a preparação, implementação e atualização de código de conduta/ética e do canal de denúncia, com foco para as particularidades da área da saúde. Esta Aula 3 traz um breve exame sobre a aplicação e o conceito de código de conduta/ética e na sequência busca trazer os principais aspectos relacionados ao canal de denúncia no setor da saúde.

 

Índice

 

 

Introdução

 

Um dos principais pilares de um programa de compliance é a preparação, implementação e atualização de um código de conduta/ética que tem por objetivo orientar e regulamentar a atuação de todos os stakeholders (colaboradores internos, fornecedores, prestadores de serviços, agentes intermediários, associados etc.) e a implementação de um canal de denúncia.

A efetividade do programa de compliance depende do pleno conhecimento por todos os stakeholders da missão, visão e valores da organização, os quais devem estar esboçados num código de conduta/ética. A necessidade de um código de conduta/ética para um programa de compliance eficiente é previsto tanto por normas nacionais (Decreto 8.420/2015, que regulamentou a Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013), quanto em ordenamentos internacionais que inspiraram a legislação brasileira como é o caso da Lei Anticorrupção dos Estados Unidos da América,  Foreign Corrupt Practices Act – FCPA, da Convenção da ONU contra a Corrupção, entre outras. O canal de denúncia é um instrumento eficaz para que eventuais violações a esses princípios sejam relatadas, o que poderá acarretar medidas disciplinares (CGU, 2015). Em suma, o código estabelece assim os princípios, valores e missão a ser adotados, assim como indica os canais que podem ser utilizados para denunciar, preferencialmente de forma anônima, eventuais violações (FGV, 2016).

 

Código de Conduta

 

O código de conduta de responsabilidade social é um instrumento importante que surgiu, na sua concepção atual, no início dos anos noventa e pode ser entendido como um mecanismo de auto regulação das organizações, tendo por objetivo a implementação dos três pilares fundamentais de um programa de compliance: Prevenir, Detectar, Remediar.

Alguns autores entendem que os aspectos morais decorrentes das atividades empresariais ocupam há séculos, para não dizer milênios os filósofos, os líderes religiosos e a doutrina em geral (Bowen,1953; Keinert, 2008; Costa, 2009). Já outros consideram que a “onda” dos códigos teve suas origens, após a promulgação da Lei Anticorrupção dos Estados Unidos da América,  Foreign Corrupt Practices Act – FCPA (Carroll, 1979).  Outros, ainda, afirmam que os códigos são uma invenção recente (Zerk, 2006). Todavia, todos são unânimes em afirmar que os códigos representam uma mudança no paradigma tradicional das organizações. Eles são complexos e envolvem diferentes aspectos e culturas das organizações e grupos de interesse.

A doutrina é unânime em afirmar que a partir da Declaração do Rio De Janeiro Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento da ONU, em 1992, é que as questões sociais, humanitárias e ambientais passaram a fazer parte do universo dos códigos de conduta, até então restrito aos aspectos econômicos, dando assim origem à estrutura triangular de nossos dias: aspectos humanos, ambientais e socioeconômicos (May et. al., 2007:15; Keinert, 2008:12). A estrutura dos códigos é bem conhecida nos dias de hoje. Ela cria relações de direitos distintas, que criaram certo misoneísmo, no início.

É certo que nenhum Código de CRS é idêntico ao outro; entretanto há critérios muito semelhantes em todos eles, em especial se comparado com organizações do mesmo setor de atividades. É fato que os códigos de conduta/ética se tornaram cada vez mais homogêneos e organizados em rituais de conformidade, o que permite afirmar que eles se tornaram mitos, numa apreciação isomórfica mimética e coercitiva (Costa, 2008).

Em linhas gerais, para elaborar um código de conduta, o primeiro passo é o mapeamento dos riscos referentes às atividades da empresa, seja ela pública ou privada. O segundo passo é a incorporação do programa de integridade e  das medidas de prevenção, a partir da construção das políticas de integridade. (Vieira & Barreto, 2019). A gestão dos riscos,  os programas de controles internos e de compliance têm suas bases em códigos de conduta, que refletem os critérios éticos da organização (FGV, 2016). O código de conduta é um documento que permite o alinhamento entre a cultura organizacional e as boas práticas, numa tentativa de alcançar o bom funcionamento da organização (Souza, 2019). Em geral, os documentos que tratam de padrões de ética e conduta podem ser divididos em duas partes: a primeira que trata de valores e princípios da empresa (código de ética) e, a outra parte, que explicite a conduta a ser seguida pelos membros da empresa (código de conduta) (CGU, 2015). O código de conduta tem como finalidade explicitar padrões de comportamento e políticas da empresa de forma objetiva e compreensível a todos os stakeholders, tomando como parâmetros as atividades e as situações de riscos da empresa, como segue:

  • princípios e valores éticos e de integridade relacionados aos aspectos trabalhistas e direitos humanos, ambientais e socioeconômicos adotados pela empresa;
  • políticas de prevenção de fraudes e atos ilícitos, com destaque aos relacionamentos com órgãos públicos;
  • estabelecimento de vedações: promoção de vantagens indevidas a agentes públicos ou licitantes concorrentes, fraudes em licitações e contratos, embaraço à ação de autoridades fiscalizadoras;
  • informação sobre existência e utilização de canais de denúncias;
  • proibição de retaliação a denunciantes e mecanismos para sua proteção;
  • esclarecimento sobre medidas disciplinares em casos de transgressões às normas e às políticas da empresa (CGU, 2015).

 

A Associação Nacional de Hospitais Privados – ANAHP (ANHP, 2014) elaborou um modelo de código de conduta, num esforço para promover um conjunto de medidas em favor do comportamento profissional e ético no setor privado hospitalar. O referido código trata dos seguintes princípios (Balestrin, 2016):

  • Integridade;
  • Transparência;
  • Solidariedade;
  • Valorização do capital humano;
  •  Respeito pelo meio ambiente;
  •  Compromisso com a organização;
  •  Relacionamentos construtivos e transparentes;
  •  Liderança responsável; e,
  •  Informação.

 

O código de conduta/ética deve também prever quais as medidas disciplinares aplicáveis, em caso de descumprimento, medidas essas que devem ser proporcionais à gravidade da conduta,  considerando o nível de responsabilidade do transgressor, assim como seu afastamento preventivo no caso de identificação de irregularidades (FGV, 2016; Costa, 2019).

 

Canal de Denúncia

 

O canal de denúncia é uma ferramenta para detectar descumprimentos e falhas de conformidade pelas empresas. As melhores práticas sugerem que o canal de denúncias seja administrado por terceiros, para garantir a não retaliação, o anonimato e a confidencialidade; a linguagem e comunicação sejam claras e no idioma local (Pereira, 2019). O canal de denúncia fornece um mecanismo de alerta para potenciais violações ao código de conduta/ética, constituindo a principal fonte de identificação de fraudes (Vieira & Barreto, 2019).

O Decreto 8.420/2015, que regulamentou a lei anticorrupção, determina no seu Art. 42, inciso X, a respeito da avaliação dos programas de integridade, que os “canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé” são  elementos relevantes dos programas de integridade nas organizações. Outro marco legal que trata da importância do canal de denúncia, ao possibilitar o recebimento de denúncias internas e externas, é a Lei das Estatais, Lei nº 13.303/2016.

Para a adequada implementação de um canal de denúncias, a Controladoria Geral da União (CGU, 2015), lista algumas orientações, como segue:

  • ampla possibilidade de diferentes meios para a coleta das denúncias;
  • acessível tanto para o público interno quanto externo;
  • garantia do anonimato nas denúncias;
  • ferramentas para acompanhamento das denúncias;
  • existência de área específica do programa de integridade na organização;
  • existência de código de ética ou conduta que explicite a existência do canal de denúncias e as regras que devem ser cumpridas;
  • comunicação e treinamento para o uso da ferramenta, de acordo com os valores estabelecidos nas políticas internas da organização; e,
  • ações dos funcionários devem ser monitoradas continuamente.

 

Ainda, no que se refere a mecanismos que permitam anonimato e confidencialidade, esses são  pressupostos de efetividade de um canal de denúncias, tanto para gerar a denúncia quanto para o esclarecimento de dúvidas, afim de permitir que condutas antiéticas ou ilícitas sejam denunciadas sem medo de incorrer em retaliação (Vieira & Barreto, 2019; Costa, 2019). Outro ponto importante, é a acessibilidade do canal de denúncia. Esse deve ser acessível, com tecnologia compatível e aberto a colaboradores e a terceiros externos à organização. A ampla divulgação, interna e externa, do canal de denúncia é também fundamental. (FGV, 2016). A empresa deve avaliar os meios que mais se adéquam à realidade dos funcionários. Alguns exemplos de canal de denúncias: urnas, telefone, internet etc. É importante que os funcionários estejam cientes da existência do canal de denúncia, das políticas de proteção e da possibilidade de reportar casos suspeitos (CGU, 2015). Não se pode esquecer de mencionar, que além dos canais de denúncia terceirizados, é importante que a empresa também disponibilize aos seus colaboradores a possibilidade de relatar ao departamento de recursos humanos, ou ao jurídico ou até mesmo ao próprio time de compliance casos de descumprimento das políticas de integridade e compliance, já que esses departamentos podem levar adiante essas denúncias de modo confidencial, embora neste caso o anonimato não possa ser garantido.

Vale dizer, ainda, que não é porque a empresa tem números relativamente baixos de denúncias que isso significa que os desvios não estejam ocorrendo. É importante notar que isso também pode significar que  as pessoas não se sentem confortáveis em reportar no canal de denúncias.

Por fim, a título de exemplo no setor da saúde, de acordo com o canal de denúncias do Instituto Ética Saúde – IES (Canal de denúncias. Estatística até novembro de 2020), a principal causa de denúncias na área da saúde é a concessão de incentivos pessoais ou comissões para indução de prescrição de produtos ou uso de material com registro de 270 casos, sendo os médicos os principais denunciados.

 

Referências

 

Associação Nacional de Hospitais Privados (ANAHP). (2014). Código de conduta empresarial/compliance para hospitais privados.

Balestrin, F. (2016). Como construir uma cultura compliance em instituições de saúde. In R., Braga; Souza, F. (Orgs.). Compliance na saúde: presente e futuro de um mercado em busca da autorregulação. Salvador, Bahia: Sanar, 27-39.

Bowen, , H. R. (1953). Social responsibilities of the businessman. New York: Harper & Row.

Carroll, A. A. (1979). Three dimensional conceptual model of corporate social performance. Academy of Management Review, 4(4), p. 97-505.

Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Convenção da ONU contra a Corrupção.

Controladoria Geral da União (CGU). (2015). Programa de integridade. Diretrizes para empresas privadas.

Costa, L.M. (2019). Um mal que nos pertence. GVExecutivo, 18(3), 12-15.

Costa, L.M. (2009). Direito internacional do desenvolvimento sustentável e os códigos de conduta de responsabilidade social: análise do setor do gás e do petróleo. Curitiba: Juruá.

Costa, L.M. (2008). Battling corruption through csr codes in emerging markets: oil and gas industryRAE - eletrônica7(1).

Declaração do Rio De Janeiro Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento da ONU. (1992).

Decreto 8.420/2015 sobre responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. 

Deloitte (2016). O desafio do compliance no setor de saúde. Mudança de custo para a geração de valor. Deloitte Center for Health Solution.

Fundação Getúlio Vargas. (FGV). (2016). Compliance, gestão e cultura corporativa. Cadernos FGV Projetos, 11 (28), 62-73.

Instituto Ética Saúde (IES). (2020). Canal de denúncias. Estatística até novembro de 2020.  

Keinert, C. Corporate social responsibility as an international strategy. Contributions to economics. (2008). Heidelberg: Physica-Verlag.

Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) sobre responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) sobre estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

May, S.K.; Cheney, G.; Roper, J. (eds.). (2007). The debate over corporate social responsibility. Oxford, New York: Oxford University Press, 2007.

Pereira, G. F. (2019)Estrutura de compliance em hospitais privados no Brasil. Dissertação de Mestrado, Escola de Administração de Empresas de São Paulo, Fundação Getulio Vargas.

Souza, S. C. D. (2019). Código de conduta e a cultura organizacional em uma instituição de saúde militar no Brasil. (Doctoral dissertation). Portugal: ISCTE Business School.

Tribunal de Contas da União (TCU). (2018). Referencial de combate a fraude e corrupção. Aplicável a órgão e entidades da administração pública. Brasília: TCU.

Vieira, J. B., & Barreto, R. T. D. S. (2019). Governança, gestão de riscos e integridade. Enap Escola Nacional de Administração Pública. Coleção Gestão Pública. Brasília: Enap.

Zerk, J. A. (2006). Multinationals and corporate social responsibility. Limitations and opportunities in international law. Cambridge: Cambridge University Press.

 

Objetivos de Aprendizagem

 

  • Definir o conceito de código de conduta
  • Entender a aplicação e o conceito de código de conduta na área da saúde
  • Identificar as vantagens da elaboração de um código de conduta
  • Compreender os aspectos fundamentais para utilização do canal de denúncia

 

Exercícios

 

Esta parte traz exercícios para serem feitos antes da aula ou durante a aula.  Os exercícios foram idealizados, preferencialmente, para turmas de 10-50 alunos, para que seja possível a divisão da sala em grupos menores de discussão (4-5 alunos). É possível fazer uso dos exercícios em turmas de 100 alunos, por exemplo. Mas é mais difícil poder explorar todos os resultados que forem trazidos pelos grupos. Em razão da duração da aula, nem todos os grupos poderão apresentar suas conclusões. O docente após ter ouvido as conclusões de pelo menos dois ou três grupos deve facilitar uma breve discussão com toda a sala, se o tempo permitir.  A adequação dos exercícios à disciplina cabe livremente ao docente, que conhece a turma e o contexto educacional e social.

 

Atividade Prévia 1

 

Para que os alunos compreendam os desafios práticos e reais que o setor da saúde enfrenta sobre os temas de corrupção, compliance e cultura organizacional preparamos um Questionário, com 28 questões, que  o docente pode pedir aos alunos que seja respondido antes do início do curso. O questionário está disponível no seguinte link: https://pt.surveymonkey.com/r/P6R53LD.

As informações prestadas pelos alunos são anônimas e confidenciais.

Caso o docente queira aplicar o questionário e ter acesso às respostas dos alunos, para melhor compreender o universo dos alunos, pedimos que nos envie um e-mail no ethics@fgv.br, que encaminharemos um link especial e compartilharemos os resultados referentes a esses alunos. Seria interessante, também, aplicar o questionário customizado antes do início das aulas e fazer a aplicação quando do término das aulas. O resultado do questionário pode servir como indicadores de aprendizado para o docente e a instituição.

 

Atividade Prévia 2

 

O Instituto Não Aceito Corrupção (INAC), idealizou uma plataforma para receber denúncias de mau uso do dinheiro público. Na plataforma Corruptovírus, qualquer cidadão pode denunciar – de forma anônima ou não – casos que observaram de desvio dos cofres públicos em gastos com saúde relativos à pandemia. O material passa por uma triagem pelo INAC, que o encaminha aos ministérios públicos estadual, federal e tribunal de contas, órgãos com os quais firmou parceria.

  • Os alunos deverão acessar a plataforma Corruptovírus e identificar características fundamentais de um canal de denúncia e ter essas características em mente durante a aula.

 

Exercício 1 – Código de Conduta da Sala de Aula

 

O objetivo do exercício é elaborar uma código de conduta/ética para a sala de aula, a ser implantando na disciplina. Para a elaboração do código de conduta/ética, peça que os alunos respondam as seguintes questões:

Perguntas:

  • Quais os valores que devem reger a conduta dos alunos na disciplina?
  • Quais as condutas que refletem esses valores?
  • Como orientar o cumprimento desses valores/condutas?

 

Diretrizes para os docentes

 

Este exercício tem por objetivo facilitar a elaboração e a aplicação de um código de conduta/ética, tornando o ambiente de sala de aula um exemplo de integridade e boas práticas. Com esse exercício, o docente poderá também tentar mensurar a percepção dos alunos sobre ética no seu meio e explorar uma reflexão sobre a condução do tema. Se os alunos tiverem dificuldade em iniciar o debate das duas questões acima, o docente pode explorar alguns exemplos, tais como pontualidade, respeito aos colegas, entrega de trabalhos no prazo, plágio.

Na questão 3, o docente pode orientar as formas de implementação dos valores/condutas trazidos pela sala num formato de código de conduta/ética desta disciplina da seguinte forma: 1) Comunicação, através mensagens, e-mails orientando sobre as condutas/valores da disciplinas e constantes do código elaborado pela sala; 2) Treinamento, através de exemplos que demonstrem o que são esses valores e condutas; e, 3) Punição, através de notas baixas e eventual reprovação.

Ao encerrar o debate o docente pode explicar que a dinâmica tinha por objetivo a elaboração de um código de conduta/ética da disciplina para a sala de aula e que durante a duração da disciplina seria implementada e aplicada por todos os envolvidos.

           

Exercício 2 – Análise de Indicadores de Denúncias

 

Em maio de 2020, o artigo Fraudes na Saúde geram prejuízo de mais de R$ 14,5 bilhões por ano no Brasil, estima Instituto Ética Saúde (IES) que no Brasil pelo menos 2,3% de tudo o que é investido na saúde é perdido com fraudes. Isso equivale a R$ 14,5 bilhões, o que daria para construir 1400 hospitais de campanha com 200 leitos cada um ou comprar 290 mil respiradores mecânicos. Ainda, o Canal de denúncias. Estatística até novembro de 2020 do IES revelou que 84% das delações recebidas no seu canal de denúncias, vindas de todo o Brasil, estão relacionadas às fraudes que poderiam ter sido evitadas com o auxílio de profissionais que dominam as características técnicas dos produtos e serviços, e que estão também familiarizados com as boas práticas de governança. O referido canal de denúncia mostrou que as principais denúncias são:

  • Concessão de incentivos pessoais ou comissões para indução de prescrição de produtos ou uso de material;
  • Práticas lesivas à concorrência em ambientes públicos ou privados;
  •  Pagamento ao hospital de taxa ou comissionamento vinculado ao uso de material. Os médicos são os principais denunciados.

 

Perguntas:

  • Como o canal de denúncia pode ser útil para o programa de compliance?
  • Quais os principais aspectos para fazer com que o canal de denúncias seja eficiente?
  • Com base na pesquisa, quais ações poderiam ajudar a reduzir o número de denúncias?

 

Diretrizes para os docentes

 

O docente pode retomar a experiência na plataforma Corruptovírus prevista na Atividade Prévia 2. O exercício na plataforma Corruptovírus tem como objetivo alinhar os fundamentos conceituais/regulatórios com uma experiência prática de canal de denúncia. E ainda possibilita a discussão dos indicadores de denúncia na saúde, em tempos de pandemia. Divida os alunos em grupos, deixe alguns minutos para que discutam entre si. Depois, o docente pode começar questionando sobre o período da pesquisa, já que se trata de um contexto de pandemia, onde a flexibilidade das normas pode ter gerado maiores fraudes.

O docente pode escrever no quadro ou colocar os dados no PPT, para mostrar aos alunos os indicadores. Na modalidade presencial, o exercício pode também ser enriquecido por meio do uso de um bloco de notas adesivas, tarjetas, escrita no papel e posterior reunião no quadro para fazer confronto e complemento de ideias dos grupos. A mesma dinâmica pode ser realizada por meio de ferramentas digitais, como o Mentimeter, o Kahoot! Pear Deck e outros.

O canal de denúncia funciona como um “termômetro” de monitoramento do compliance, por garantir a possibilidade de se ter ciência sobre as irregularidades. Os principais aspectos do canal de denúncias podem ser:

  • Conhecimento sobre a existência de canais de denúncia e acessível ao público (internet, telefone, caixa de denúncias);
  • Políticas de proteção a denunciantes (anonimato, confidencialidade e proibição de retaliação);
  • Meios para que o denunciante acompanhe o andamento da denúncia, pois a transparência no processo confere maior credibilidade aos procedimentos.

 

A principal causa observada pelo Canal de denúncias. Estatística até novembro de 2020 do IES foi a concessão de benefícios. Esse caso ocorre na prática médica quando, por exemplo, há o recebimento de vantagem ilícita pela indicação de empresas para a manipulação e dispensa de produtos farmacêuticos. Há um projeto de lei federal PL n° 438/2020 que veda aos profissionais indicar farmácias, por exemplo. O código de conduta também é um meio para reforçar a comunicação e o engajamento tanto na elaboração como na divulgação das políticas de integridade e no fortalecimento da compreensão de não-compliance.

 

Estrutura de Aula

 

Introdução (10 minutos)

Boas-vindas e apresentação da estrutura do módulo educacional ressaltando os principais temas que serão tratados.

 

Condução do Exercício 1(40 minutos)

Logo após a Introdução, o docente irá elaborar o código de conduta da sala de aula para a disciplina descrito no Exercício 1 e realizar as discussões do exercício.

 

Condução do Exercício 2 (30 minutos)

Colocar em evidência a Atividade Prévia 2 e na sequência realizar o Exercício 2, sobre plataforma de denúncia de casos de fraude na pandemia.

 

Conclusão (10 minutos)

Término da aula colocando em relevo os objetivos de aprendizagem resultantes dos casos discutidos em sala.

 

Leitura Obrigatória

 

Controladoria Geral da União (CGU). (2015). Programa de integridade. Diretrizes para empresas privadas.

Costa, L. M. (2019). Compliance or non-compliance? GVexecutivo. 18(1), 45.

Costa, L.M. (2019). Um mal que nos pertence. GVExecutivo, 18(3), 12-15.

Fundação Getúlio Vargas. (FGV). (2016). Compliance, gestão e cultura corporativa. Cadernos FGV Projetos, 11 (28), 62-73.

Mânica, F. B. (2018). Compliance no setor de saúde. In I. P. Nohara, I. P., & Pereira, F. L. B. (org.). Governança, compliance e cidadania. São Paulo: Thomson Reuters, Revista dos Tribunais, 461-476.

Vieira, J. B., & Barreto, R. T. D. S. (2019). Governança, gestão de riscos e integridade. Enap Escola Nacional de Administração Pública. Coleção Gestão Pública. Brasília: Enap.

 

Legislação

 

Constituição Federal.

Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Convenção da ONU contra a Corrupção.

Decreto n° 8.420/2015 sobre responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. 

Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) sobre responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Lei n° 13.608/2018 sobre serviço telefônico de recebimento de denúncias e sobre recompensa por informações que auxiliem nas investigações policiais.

Lei Anticorrupção dos Estados Unidos da América. Foreign Corrupt Practices Act – FCPA.

OCDE. (2011). Convenção sobre o combate da corrupção de funcionários públicos estrangeiros em transações comerciais internacionais.

Projeto de Lei Federal n° 438/2020 para tipificar como recebimento de vantagem ilícita os profissionais de saúde, pela indicação que especifica.

Resolução Normativa RN n° 443/2019 sobre adoção de práticas mínimas de governança corporativa, com ênfase em controles internos e gestão de riscos, para fins de solvência das operadoras de plano de assistência à saúde.

UK Bribery Act 2010.

 

Leitura Complementar

 

Associação Nacional de Hospitais Privados (ANAHP) (2014). Código de conduta empresarial/compliance para hospitais privados.

Tribunal de Contas da União (TCU). (2018). Referencial de combate a fraude e corrupção. Aplicável a órgão e entidades da administração pública. Brasília: TCU.

Souza, S. C. D. (2019). Código de conduta e a cultura organizacional em uma instituição de saúde militar no Brasil. (Doctoral dissertation). Portugal: ISCTE Business School.

 

Avaliação de Aprendizagem

 

Avaliação Individual

 

Os estudantes devem elaborar um ensaio identificando e justificando as principais vantagens da aplicação de um código de conduta/ética e um canal de denúncia na área da saúde. O ensaio deve conter 600 a 800 palavras (incluindo capa, referências, anexos, resumo executivo etc.) no formato Times New Roman, tamanho 12, 1,5 linha de espaço.

 

Avaliação em Grupo

 

Divida os alunos em grupos de 4-5 alunos. Cada grupo deve selecionar os códigos de conduta/ética de duas organizações distintas do setor da saúde disponível na internet (isto é, um hospital e a indústria farmacêutica; uma clínica e um hospital; ou a indústria farmacêutica e o plano de saúde etc.) e preparar um relatório comparativo no formato Times New Roman, tamanho 12, 1,5 linha de espaço com 1000-1500 palavras. Esse  relatório deve conter:

  • Explicação da estrutura do documento e princípios destacados (como por exemplo, Assédio moral, Sustentabilidade, Doações, Corrupção);
  • Avaliação da linguagem (se é acessível para todos);
  • Verificação da existência de canais de denúncia e da confidencialidade das informações.

 

Outras Ferramentas de Aprendizagem

 

Para ajudar o docente a tratar do tema deste módulo educacional 2, esta parte inclui slides de PowerPoint, sugestões de filmes, vídeos e podcasts e outras ferramentas de ensino que poderão ser ou não utilizadas pelo docente, de acordo com suas necessidades.

 

PowerPoint

 

Clique aqui para o PPT.

 

Curso Online

 

Ética e Serviço Público (ENAP). Curso Gratuito. Neste curso, são apresentados os principais fundamentos de ética e suas relações com os desafios enfrentados pelo setor público. A proposta central do curso é capacitar as pessoas para que tenham conduta ética ao oferecerem e utilizarem serviços públicos.

Normas Anticorrupção, Antissuborno e Compliance. (FGV). Curso Gratuito. Este curso traz a análise dos principais conceitos básicos das leis 12.846/13 e 13.303/16. Também são abordados o acordo de leniência e também o combate à corrupção.

Responsabilidade Social das Organizações. (FGV). Curso Gratuito. O curso apresenta os conceitos básicos de responsabilidade social corporativa a partir da compreensão da relação entre as empresas e a sociedade.

 

Webinar

 

Covid-19 e o Combate à Corrupção no Setor da Saúde

A Escola de Administração de Empresas de São Paulo (FGV EAESP), através do seu centro de estudos FGVethics, realizou o Webinar Covid-19 e o Combate à Corrupção no Setor da Saúde. O Webinar debateu como está sendo o combate à corrupção nos estados brasileiros em meio à crise provocada pelo coronavírus.

Palestrantes: 

  • Guilherme France | coordenador de pesquisa do Centro de Conhecimento Anticorrupção da Transparência Internacional Brasil
  • Adriana Ventura | deputada federal e coordenadora da Frente Parlamentar Mista Ética contra a Corrupção

 

Moderadora: 

  • Ligia Maura Costa | Professora FGV EAESP, Coordenadora FGVethics

 

Amazon Prime

 

Dr. House. Temporada 3. Na série, o personagem principal, Dr. House, “força os limites” da conduta ética médica, realizando procedimentos de alto risco, quando considera que é a única forma de conseguir um diagnóstico que possa salvar a vida do paciente. Com teorias bastante controvertidas, muitas de suas solicitações são muitas vezes proibidas pela diretora do hospital, frequentemente por envolverem riscos muito altos e, até mesmo, por falhas na conduta ética.

 

Filmes

 

A Informante (2011).  Baseado numa história real, uma policial norte-americana aceita trabalhar como pacificadora na força de paz da Organização das Nações Unidas (ONU) na Bósnia, no período do pós-guerra. Nessa função, ela descobre uma realidade de corrupção e tráfico sexual, encobrimento de fatos, conspiração entre empresas privadas e multinacionais envolvendo inclusive a própria ONU.

A Lavanderia (2019). Um escritório de advocacia sediado na Cidade do Panamá gerencia dezenas de empresas num esquema global de lavagem de dinheiro, envolvendo importantes personalidades políticas e do mundo dos negócios. O escritório participa de todo tipo de fraude. Um dos casos envolve o pagamento da indenização da personagem Ellen Martin, após seu marido Joe falecer devido a um acidente de barco. Sem receber a quantia prometida, ela decide investigar por conta própria a empresa que está lhe dando calote. A história do filme tem por base o vazamento, em 2017, pelo Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação, de mais de 11,5 milhões de arquivos secretos do escritório de advocacia Mossack Fonseca no Panamá, num dos maiores escândalos de corrupção e lavagem de dinheiro do mundo.

A Proposta (2009). O filme fala de uma poderosa editora de livros que está prestes a ser deportada para o seu país de origem, o Canadá. No intuito de resolver o problema, ela pressiona seu assistente Andrew para se tornar seu esposo. O filme aborda o assédio moral no trabalho, nos fazendo pensar sobre as relações corporativas e o clima organizacional.

O Dia Antes do Fim (2011). O filme retrata a última noite em Wall Street antes da crise financeira de 2008, quando uma certeza ganha forma numa empresa de investimentos em Nova Iorque: após anos de especulação no mercado imobiliário, a bolha vai estourar. Uma corretora demite uma série de pessoas, entre eles, Eric Dale, um analista de riscos sênior. Ao pegar o elevador para deixar a corretora, Eric entrega a Peter, um jovem analista, um pen drive, com algo em que estava trabalhando. Peter acessa o  arquivo e verifica que se trata de uma análise da volatilidade da empresa e que esta há duas semanas já havia ultrapado o limite de risco e está na iminência de uma falência.

Snowden — Herói ou Traidor (2016). Um ex-agente da National Security Agency (NSA) dos Estados Unidos da América denunciou à imprensa a espionagem do governo norte-americano sobre políticos aliados ou não e cidadãos comuns no mundo todo. Ele compartilhou documentos que comprovam o monitoramento de conversas de presidentes, empresas e pessoas físicas, além do hackeamento de arquivos.

Um Ato de Coragem (2002). Conta a estória de um pai que se vê ‘obrigado’ a recorrer a medidas extremas – ele tranca e faz de reféns os pacientes da ala de emergência de um hospital – ao se sentir injustiçado pelo plano de saúde, que não cobria as despesas da grave doença de seu filho, que necessitava de um transplante de coração com urgência.

 

Podcast

 

Compliance na Saúde. O que deve ter no código de conduta de uma empresa na saúde.

Leccast. #28 Referências de estudo para compliance officers com Reynaldo Goto

 

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