Procedimento para contratação de estagiários

Como formalizar o estágio no Centro de Carreiras da FGV EAESP

Para formalizar o estágio não há necessidade do comparecimento para atendimento presencial no Centro de Carreiras, todo o atendimento será realizado de modo remoto.

Os documentos preenchidos e assinados pela organização contratante e pelo(a) aluno(a), devem ser enviados em formato PDF através do requerimento de Validação de Horas de Estágio no Aluno On-line.

O prazo para análise, assinatura e devolução dos documentos é de até 5 dias úteis e o Centro de Carreiras assinará de forma digital.

Caso a organização contratante ou o agente de integração utilize outra plataforma de assinaturas, basta encaminhar o link para o e-mail mensagenscarreiras@fgv.br

 

Documentação obrigatória

Atendendo as exigências da Lei de Estágio Nº 11.788/08, a Organização Contratante deve enviar ao Centro de Carreiras da FGV EAESP a documentação abaixo, de acordo com a fase de desenvolvimentos do estágio:

 

INÍCIO DO ESTÁGIO

 

Prazo de entrega: até 20 dias corridos a partir da data de início do estágio.

 

*Caso a contratação do(a) estagiário(a) seja por intermédio de um Agente de Integração não há necessidade do envio do Convênio de Concessão de Estágio.

Pontos importantes de atenção:

  • Data final do estágio: O TCE poderá ter no máximo 02 anos de duração, desde que não ultrapasse o final do semestre de conclusão do curso. Para alunos que se formam no 1º semestre do ano, a data limite é 30/junho. E para os alunos que se formam no 2º semestre, a data máxima é 31/dezembro.
  • Horário de Estágio: A carga horária do estágio deve ser compatível com as atividades escolares do aluno e não poderá ser superior a 6 horas diárias. Caso o horário seja flexível, deverá constar no TCE uma descrição dos horários de estágio por dia ou a carga horária total que o aluno cumprirá mensalmente.

 

Não serão assinados contratos cujo horário de estágio coincida com a grade horária de aulas do aluno.

Horários de aulas de acordo com o curso:

  • Graduação em Administração de Empresas – Diurno

Integral (1º ao 5º semestre): segunda a sexta, entre 7h e 19h; matutino do 6º ao 8º semestre.

  • Graduação em Administração de Empresas – Noturno

Segunda a sexta, das 19h às 22h40.

  • Graduação em Administração Pública

Integral (1º ao 6º semestre): segunda a sexta, entre 7h e 19h; matutino do 7º ao 8º semestre.

 

DURANTE O ESTÁGIO

 

Prazo de entrega: a cada 6 meses completos de estágio.

Prazo de entrega: até 20 dias corridos a partir da alteração/renovação do TCE inicial.

Necessário apenas quando houver a mudança/alteração de uma ou mais condições previstas no Termo de Compromisso de Estágio inicial. 

Pontos importantes de atenção:

  • Data final do estágio: Quando a data final do estágio estiver sendo prorrogada, observar que o período total de estágio (TCE inicial + Aditivo) não poderá ser superior a 2 anos e a nova data proposta para o término do estágio não poderá ultrapassar a conclusão do curso. 
  • Para alunos que se formam no 1º semestre do ano a data limite é 30/junho. E para os alunos que se formam no 2º semestre a data máxima é 31/dezembro.

 

Horário de Estágio: A carga horária do estágio deve ser compatível com as atividades escolares do aluno e não pode ser superior a 6 horas diárias. 

 

TÉRMINO DO ESTÁGIO

 

Prazo de entrega: imediatamente após o encerramento do estágio

 

LEI DE ESTÁGIO

Ensino