O Mestrado Profissional em Administração tem duração de 18 a 24 meses.
Atualizado em: 08/10/24.
Art. 20º O aluno é avaliado em cada disciplina, sendo atribuída nota entre zero e dez.
§1º A avaliação é baseada em no mínimo uma e no máximo três itens de
avaliação, conforme definição do professor de cada disciplina.
§2º O aluno é aprovado se obtiver nota igual ou superior a 6,0 na disciplina.
Art. 21º É reprovado na disciplina o aluno que tiver frequência inferior a 75% das aulas
ministradas, exceto as faltas enquadradas no Regime Excepcional de Estudos,
previsto no Decreto-Lei nº 1.044 de 21.10.1969 e Lei nº 6.202 de 17.04.1975.
Parágrafo único. A tolerância máxima de 25% de faltas abrange aquelas
motivadas por afecções congênitas ou adquiridas, infecções,
traumatismo ou outros impedimentos previstos em lei
(convocação militar, eleitoral, intimação judicial, doação de
sangue, licença paternidade etc.).
Art. 22º É desligado do curso o aluno que for reprovado mais de duas vezes na mesma
disciplina ou mais de quatro vezes no curso ou tiver média geral abaixo de 7,0
nas disciplinas.
Atualizado em: 15/10/24.
Os candidatos ao Programa de Mestrado Profissional serão avaliados por uma Comissão de Seleção, em quatro etapas:
- Análise documental;
- Workshop de admissão;
- Análise do ensaio;
- Entrevista.
Somente serão convocados para a entrevista os candidatos selecionados nas etapas de análise documental, workshop de admissão e análise do ensaio. A Comissão de Seleção utilizará os seguintes critérios na seleção dos candidatos:
- Experiência profissional;
- Formação acadêmica;
- Análise do ensaio;
Atualizado em: 08/10/24.
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Atualizado em 15/10/24.
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