Mestrado Profissional em Administração (MPA)

Duração do Curso (tempo de integralização)

O Mestrado Profissional em Administração tem duração de 18 meses.

Atualizado em:  26/04/18.

Critérios de avaliação do processo ensino-aprendizagem

Art. 12

Ao aluno do curso é atribuído, em cada disciplina, um conceito final, que pode ser A, B, C ou D.

§ 1º O conceito D é atribuído ao aluno com desempenho insatisfatório e não acumula créditos. Entende-se por desempenho insatisfatório a frequência inferior a 75% das aulas previstas, ou descumprimento de exigências formais mínimas a critério do professor da disciplina.

§ 2º O aluno com conceito D em uma disciplina obrigatória deve repeti-la na primeira oportunidade em que for oferecida, sem conflito de horário com as demais disciplinas do módulo em que estiver regulamente matriculado.

§ 3º O aluno com conceito D em uma disciplina eletiva deve alternativamente:

a) Cursar a mesma disciplina na primeira oportunidade em que for oferecida, sem conflito de horários com as demais disciplinas do módulo em que estiver regularmente matriculado;

b) Cursar qualquer outra disciplina da grade de disciplinas eletivas do curso;

c) Substituí-la por créditos eletivos excedentes.

§ 4º Os prazos para protocolo de proposta e/ou dissertação não se alteram em decorrência de remoção de conceito D.

§ 5º Durante o curso, podem ser obtidos até 2 (dois) conceitos D, ressalvado o disposto no art.14 desta Normas.

Art. 13

O professor deve utilizar a seguinte distribuição de conceitos finais;

I- Para disciplinas com o mínimo de 5 (cinco) alunos, excluídos os alunos com conceito D e aluno(s) avulso(s):

a) CONCEITO A – 10% - 30%;

b) CONCEITO B – 50% - 80%;

c) CONCEITO C – 10% - 20%;

II- Caso a porcentagem corresponda a número fracionário, caberá ao professor decidir quanto à forma de arredondamento, para cima ou para baixo.

III- Para as disciplinas com número inferior a cinco alunos, excluídos os alunos com conceito D e aluno(s) avulso(s), distribuição de conceitos permanece a critério do professor da disciplina.

IV- Para as disciplinas dos módulos 5, 6 e 7 não será aplicada a curva forçada.

V- As disciplinas: Projeto de Pesquisa I e II, Primeira Semana de Imersão, Segunda Semana de Imersão e Seminário de Dissertação será considerado aprovado o aluno, que obtiver o conceito “satisfatório” e reprovado o conceito “insatisfatório”.

Parágrafo único. Devem ser registrados no diário de classe todas as notas ou conceitos atribuídos a cada uma das formas de avaliação que compõem o conceito final, e a respectiva ponderação, constantes no programa da disciplina.

Art. 14

É desligado do curso o aluno que acumular no currículo, a qualquer tempo, uma ou mais das seguintes condições:

a) 2 (dois) conceitos D simultaneamente;

b) 2 (dois) conceitos D não simultâneos, sem que o primeiro tenha sido removido;

c) 2 (dois) conceitos D numa mesma disciplina;

d) 6 (seis) conceitos C e 1 (um) D;

e) 7 (sete) ou mais conceitos C;

f) GPA < 3 e (7 (sete) conceitos C e nenhum conceito D);

g) GPA < 3 e (6 (seis) conceitos C e 1 (um) conceito D).

Parágrafo único. Entende-se por GPA a média acumulada dos valores dos conceitos finais das disciplinas sendo o valor de:

A = 4 (quatro)

B = 3 (três)

C = 2 (dois)

O conceito D não será considerado para computo do GPA.

Art. 15

É facultado ao aluno solicitar revisão exclusivamente da avaliação final, em requerimento dirigido ao professor da respectiva disciplina, protocolado na SRA até 5 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação dos conceitos finais.

§ 1º Nos casos excepcionais, em que o professor excede o prazo de entrega do resultado final tem o aluno, naquela disciplina, o prazo de 7 (sete) dias úteis a partir da data de publicação, para requerer a revisão da avaliação final.

§ 2º O professor tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de encaminhamento do processo, para rever a avaliação e informar a SRA o resultado da revisão.

§ 3º A SRA/PPG publica a decisão, da qual não cabe recurso.

Art. 16

Ao aluno que tenha frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas, excetuadas as faltas enquadradas no Regime Excepcional de Estudos previsto no Decreto-Lei nº 1.044 de 21.10.1969 e Lei nº 6.202 de 17.04.1975, é atribuído conceito D.

Parágrafo único – A tolerância máxima de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas abrange as motivadas por gala, nojo e outros impedimentos previstos em lei (convocação militar, eleitoral, intimação judicial, doação de sangue, licença paternidade, etc.).

Para mais informações, consulte as normas operacionais do curso.

Atualizado em:  26/04/18.

Requisitos para Admissão

O processo de admissão consiste numa avaliação global do candidato, a partir dos documentos submetidos, participação no workshop de admissão e entrevista pessoal com a Coordenação do programa.

Para mais informações sobre o processo, clique aqui.

Atualizado em:  26/04/18.

Recursos Disponíveis (infraestrutura para o curso)

 

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Matriz Curricular

 

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Corpo Docente do Curso

 

Para acessar a relação de professores que compõem o corpo docente do curso, área de atuação, titulação, qualificação e tempo de casa, clique aqui

 

 

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