O Mestrado Profissional em Administração tem duração de 18 meses.
Atualizado em: 26/04/18.
Art. 12
Ao aluno do curso é atribuído, em cada disciplina, um conceito final, que pode ser A, B, C ou D.
§ 1º O conceito D é atribuído ao aluno com desempenho insatisfatório e não acumula créditos. Entende-se por desempenho insatisfatório a frequência inferior a 75% das aulas previstas, ou descumprimento de exigências formais mínimas a critério do professor da disciplina.
§ 2º O aluno com conceito D em uma disciplina obrigatória deve repeti-la na primeira oportunidade em que for oferecida, sem conflito de horário com as demais disciplinas do módulo em que estiver regulamente matriculado.
§ 3º O aluno com conceito D em uma disciplina eletiva deve alternativamente:
a) Cursar a mesma disciplina na primeira oportunidade em que for oferecida, sem conflito de horários com as demais disciplinas do módulo em que estiver regularmente matriculado;
b) Cursar qualquer outra disciplina da grade de disciplinas eletivas do curso;
c) Substituí-la por créditos eletivos excedentes.
§ 4º Os prazos para protocolo de proposta e/ou dissertação não se alteram em decorrência de remoção de conceito D.
§ 5º Durante o curso, podem ser obtidos até 2 (dois) conceitos D, ressalvado o disposto no art.14 desta Normas.
Art. 13
O professor deve utilizar a seguinte distribuição de conceitos finais;
I- Para disciplinas com o mínimo de 5 (cinco) alunos, excluídos os alunos com conceito D e aluno(s) avulso(s):
a) CONCEITO A – 10% - 30%;
b) CONCEITO B – 50% - 80%;
c) CONCEITO C – 10% - 20%;
II- Caso a porcentagem corresponda a número fracionário, caberá ao professor decidir quanto à forma de arredondamento, para cima ou para baixo.
III- Para as disciplinas com número inferior a cinco alunos, excluídos os alunos com conceito D e aluno(s) avulso(s), distribuição de conceitos permanece a critério do professor da disciplina.
IV- Para as disciplinas dos módulos 5, 6 e 7 não será aplicada a curva forçada.
V- As disciplinas: Projeto de Pesquisa I e II, Primeira Semana de Imersão, Segunda Semana de Imersão e Seminário de Dissertação será considerado aprovado o aluno, que obtiver o conceito “satisfatório” e reprovado o conceito “insatisfatório”.
Parágrafo único. Devem ser registrados no diário de classe todas as notas ou conceitos atribuídos a cada uma das formas de avaliação que compõem o conceito final, e a respectiva ponderação, constantes no programa da disciplina.
Art. 14
É desligado do curso o aluno que acumular no currículo, a qualquer tempo, uma ou mais das seguintes condições:
a) 2 (dois) conceitos D simultaneamente;
b) 2 (dois) conceitos D não simultâneos, sem que o primeiro tenha sido removido;
c) 2 (dois) conceitos D numa mesma disciplina;
d) 6 (seis) conceitos C e 1 (um) D;
e) 7 (sete) ou mais conceitos C;
f) GPA < 3 e (7 (sete) conceitos C e nenhum conceito D);
g) GPA < 3 e (6 (seis) conceitos C e 1 (um) conceito D).
Parágrafo único. Entende-se por GPA a média acumulada dos valores dos conceitos finais das disciplinas sendo o valor de:
A = 4 (quatro)
B = 3 (três)
C = 2 (dois)
O conceito D não será considerado para computo do GPA.
Art. 15
É facultado ao aluno solicitar revisão exclusivamente da avaliação final, em requerimento dirigido ao professor da respectiva disciplina, protocolado na SRA até 5 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação dos conceitos finais.
§ 1º Nos casos excepcionais, em que o professor excede o prazo de entrega do resultado final tem o aluno, naquela disciplina, o prazo de 7 (sete) dias úteis a partir da data de publicação, para requerer a revisão da avaliação final.
§ 2º O professor tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de encaminhamento do processo, para rever a avaliação e informar a SRA o resultado da revisão.
§ 3º A SRA/PPG publica a decisão, da qual não cabe recurso.
Art. 16
Ao aluno que tenha frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas, excetuadas as faltas enquadradas no Regime Excepcional de Estudos previsto no Decreto-Lei nº 1.044 de 21.10.1969 e Lei nº 6.202 de 17.04.1975, é atribuído conceito D.
Parágrafo único – A tolerância máxima de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas abrange as motivadas por gala, nojo e outros impedimentos previstos em lei (convocação militar, eleitoral, intimação judicial, doação de sangue, licença paternidade, etc.).
Para mais informações, consulte as normas operacionais do curso.
Atualizado em: 26/04/18.
O processo de admissão consiste numa avaliação global do candidato, a partir dos documentos submetidos, participação no workshop de admissão e entrevista pessoal com a Coordenação do programa.
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Atualizado em: 26/04/18.
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