A duração mínima do Curso de Mestrado Acadêmico é de 12 meses e a duração máxima é de 24 meses.
Atualizado em: 03/05/18.
Art. 64. Ao aluno de Mestrado é atribuída nota, variável de zero a dez, em cada disciplina, incluindo o Seminário Geral (quando for oferecido), o Seminário de Pesquisa de LP (quando for oferecido), o Seminário Especial (SEMESP) e o Seminário de Acompanhamento Monográfico (quando for oferecido).
§ 1 º A nota final do aluno em cada disciplina é a média ponderada das notas atribuídas a uma ou mais formas de avaliação, a critério do professor.
§ 2 º As formas de avaliação e o peso atribuído a cada uma delas são determinados pelo professor da disciplina e devem constar explicitamente do respectivo programa.
Art. 65. A nota igual ou superior a seis representa aprovação na respectiva disciplina; a nota inferior a seis representa reprovação.
Art. 66. O aluno deve obter média geral superior ou igual a sete nas disciplinas que constituem currículo do respectivo curso, incluindo as disciplinas da Escola de Métodos e da Escola de Inverno.
§ 1 º A média geral corresponde à média ponderada das notas finais das disciplinas em que obtiveram aprovação, e o peso atribuído a cada uma destas notas finais é o número de créditos da respectiva disciplina.
§ 2 º Não entram neste cômputo as avaliações das disciplinas realizadas fora da FGV EAESP.
Art. 67. Nos casos de não comparecimento à avaliação final, é facultado ao aluno requerer, com a ciência do professor da respectiva disciplina, avaliação em segunda chamada, no prazo máximo de três dias da data da avaliação em primeira chamada.
Parágrafo único. O período para realização de avaliação final em segunda chamada é definido e publicado em Calendário Escolar.
Art. 68. Considera-se reprovado o aluno que tiver frequentado menos de setenta e cinco por cento das aulas dadas, excetuados os casos previstos na legislação vigente.
Art. 69. O aluno que for reprovado por duas vezes é automaticamente desligado do curso, quer na mesma disciplina ou seminário (quando for oferecido), quer em disciplinas ou seminários distintos (quando forem oferecidos).
§ 1 º As disciplinas realizadas na Escola de Métodos e na Escola de Inverno são computadas para efeito do desligamento a que se refere o caput deste artigo.
§ 2 º O aluno que obtiver reprovação ou em qualquer disciplina obrigatória ou seminário (quando for oferecido) deve repeti-lo(a). Neste caso, é atribuído o resultado final obtido posteriormente, devendo, entretanto, a nota ou conceito anterior constar para efeito do desligamento a que se refere o caput deste artigo.
§ 3 º O aluno que obtiver reprovação em qualquer disciplina eletiva pode repeti-la, dependendo da oferta, ou cursar outra disciplina, conforme estrutura curricular exigida para seu curso. Em ambos os casos, a nota anterior deve constar para efeito do desligamento a que se refere o caput deste artigo.
§ 4 º Não entram neste cômputo os resultados e das disciplinas cursadas em outra instituição/programa.
Atualizado em: 11/08/22.
O processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Administração Pública e Governo ocorre anualmente.
O processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Administração Pública e Governo ocorre anualmente.
O período de inscrição é de agosto a outubro, conforme Cronograma divulgado pela Coordenadoria de Admissão nos Cursos Regulares - CACR e disponível em https://cacr.fgv.br/sp/pos/adm/cmapg
A entrevista pessoal com a Banca Examinadora ocorre no mês de novembro nos períodos matutino e/ou vespertino, em data(s) e horário(s) definidos pelos professores membros da(s) banca(s) examinadora(s).
O Processo seletivo ocorre em 2 fases:
a. Fase 1: Análise de documentos e teste ANPAD.
b. Fase 2: Entrevista pessoal.
As fases descritas acima são de caráter eliminatório.
Somente serão convocados para a Entrevista os candidatos selecionados na fase 1 – item “a”.
Atualizado em: 11/08/22.
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