O MBM – Master in Business and Management tem a duração de 18 meses.
Atualizado em: 08/10/24.
Art. 11 A nota final do aluno, em cada disciplina de 2 (dois) créditos, variável de 0 (zero) a 10 (dez),
será a média ponderada de pelo menos três notas distintas e independentes, cada uma delas
resultado de uma avaliação específica, tais como:
I - Desempenho em aula, trabalhos práticos realizados na Escola ou fora dela, e/ou prova
intermediária, compondo pelo menos 2 notas;
II - Prova, atividade ou trabalho final, em data e horário estabelecidos no Calendário Escolar,
compondo 1 nota.
§1º O peso atribuído a cada um desses fatores, que não poderá ser superior a 40%
(quarenta por cento) do total, será determinado pelo professor da disciplina e deverá
constar do programa divulgado.
§2º O critério de aprovação, aplicado à nota final, em cada disciplina, é o seguinte:
a) nota igual ou superior a 6,00 (seis vírgula zero zero) representa aprovação na disciplina;
b) nota inferior a 6,00 representa reprovação na disciplina.
Art. 12 A nota final do aluno, em cada disciplina de 1 (um) crédito, variável de 0 (zero) a 10 (dez),
será a média ponderada das notas atribuídas:
I - Aos relatórios e/ou tarefas intermediárias, feitos durante a disciplina; e
II - À prova, atividade ou trabalho final, em data e horário estabelecidos no Calendário
Escolar.
§1º Os pesos atribuídos a essas duas notas podem variar de 40% (quarenta por cento) a 60%
(sessenta por cento), com a soma sendo 100% (cem por cento).
§2º O critério de aprovação, aplicado à nota final, em cada disciplina, é o seguinte:
a) nota igual ou superior a 6,00 (seis vírgula zero zero) representa aprovação na disciplina;
b) nota inferior a 6,00 representa reprovação na disciplina.
Art. 13 O aluno que não comparecer à prova, atividade ou trabalho final, em primeira ou segunda
chamada, receberá nota 0 (zero).
Parágrafo único: Na hipótese deste artigo, o aluno poderá ser aprovado se atingir, na
disciplina, média igual ou superior à mínima exigida.
Art. 14 É facultado ao participante solicitar revisão exclusivamente da avaliação final, em
requerimento dirigido ao professor da respectiva disciplina, protocolado na SRA até 5 (cinco)
dias úteis a partir da data de publicação dos conceitos finais.
§1º A partir da data de encaminhamento do processo, o professor poderá rever a avaliação
e informar a SRA o resultado da revisão, considerando a data limite que consta em
Calendário Escolar.
§2º A SRA publica a decisão, da qual não cabe recurso.
Art. 15 O aluno só será admitido à prova final e terá média final em cada disciplina se tiver
frequentado, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das respectivas aulas.
§1º A tolerância de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas deve cobrir as que forem
motivadas por doença, nojo ou outras emergências, que não podem ser abonadas.
§2º O aluno poderá obter regime especial de estudos, previsto no Decreto-Lei nº 1.044, de
21/10/1969, que poderá ter a duração máxima de 30 (trinta) dias letivos, para não
prejudicar o processo pedagógico de aprendizado, e que deverá ser requerido até o
quinto dia após a ocorrência que o impeça de frequentar as aulas, cabendo à Secretaria
Escolar informar os respectivos professores.
Art. 16 O aluno deverá cursar novamente no semestre seguinte, se houver disponibilidade de vaga,
a disciplina em que tiver sido reprovado, simultaneamente aos créditos estabelecidos no §
2º do Artigo 10.
Parágrafo único: O aluno reprovado, que interromper o curso em qualquer das modalidades
previstas no Artigo 8º, deverá cursar novamente a disciplina correspondente no semestre
em que retornar.
Art. 17 A média geral do Curso resultará do cálculo da média das notas obtidas em todas as
disciplinas cursadas com aprovação, previstas no Artigo 6º.
Art. 18 Será definitivamente desligado do curso o aluno que:
I - Tiver, por dois semestres consecutivos, três ou mais reprovações sem remoção; ou
II - For reprovado na mesma disciplina 3 vezes; ou
III - Não concluir o curso no prazo limite estipulado no Artigo 7º, § 2o; ou
IV - Abandonar o Curso, conforme configurado no § 4o do Artigo 8º; ou
V - Apresentar um problema de disciplina considerado como grave, discutido e analisado
pela Diretoria e/ou Comissão de Ética e Conduta da FGV EAESP.
Atualizado em: 15/10/24.
O candidato deve ser Graduado no máximo até 5 (cinco) anos (preferencialmente até três anos) e ter domínio satisfatório da língua inglesa, pois podem ser solicitadas leitura e análise de textos neste idioma.
O processo seletivo passa por essas etapas:
Inscrição. O interessado deve efetuar a inscrição pelo site até a data de encerramento do período, submeter o histórico escolar da Graduação, o currículo e a carta de motivação para avaliação.
Análise Curricular. A banca examinadora do programa fará a análise curricular e convocará os aprovados para a etapa de entrevistas.
Entrevista. Os aprovados na análise curricular serão convocados para entrevista, que poderá ser realizada presencialmente ou online.
Atualizado em: 08/10/24.
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Atualizado em 15/10/24
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Para acessar o corpo docente clique aqui.
Para acessar os Syllabus das disciplinas acesse a página do curso.
Atualizado em: 15/10/24.