O curso de Graduação em Administração Pública da FGV-EAESP tem duração de 4 anos.
Atualizado em: 26/04/17.
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
Seção I
Da Obtenção dos Créditos e da Nota Final na Disciplina
Art. 17
A obtenção dos créditos previstos para cada disciplina depende:
a) da inscrição do aluno nessa disciplina;
b) da obtenção de nota final igual ou superior a 6 (seis);
c) da freqüência mínima igual a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas previstas, excetuados os casos previstos na legislação vigente.
§ 1º O aluno reprovado em Disciplina Obrigatória deverá cursá-la novamente na primeira oportunidade em que a disciplina for oferecida.
§ 2º O aluno reprovado em disciplina Eletiva poderá obter créditos cursando outra Eletiva de sua escolha.
Art. 18
A nota final do aluno em cada disciplina, variável de 0 (zero) a 10 (dez), será a média ponderada de 3 (três) avaliações nas disciplinas semestrais e 2 (duas) avaliações nas disciplinas bimestrais.
§ 1º A Metodologia de Avaliação, como parte integrante da Metodologia de Aprendizagem e Ensino, deverá, obrigatoriamente, constar do syllabus da disciplina.
§ 2º Para uso nos processos internos – como prioridade na matrícula em eletivas, intercâmbios, entre outros –, a nota final em cada disciplina será padronizada em relação à classe.
Seção II
Das Médias Semestral e Geral
Art. 19
A Média Semestral de cada período letivo é computada calculando-se a média ponderada das notas obtidas pelo aluno em todas as disciplinas cursadas no período.
§ 1º O peso de cada disciplina é o valor do respectivo crédito.
§ 2º Para este efeito, será atribuída a nota ZERO às disciplinas cursadas com Reprovação por Faltas.
§ 3º Para uso nos processos internos – como prioridade na matrícula em eletivas, intercâmbios, entre outros –, a nota final em cada disciplina será padronizada em relação à classe.
Art. 20
A Média Geral do Curso é computada calculando-se a média ponderada das notas obtidas pelo aluno em todas as disciplinas cursadas.
§ 1º Para este efeito, será atribuída a nota ZERO às disciplinas cursadas com Reprovação por Faltas.
§ 2º O peso de cada disciplina é o valor do respectivo crédito.
§ 3º Para uso nos processos internos – como prioridade na matrícula em eletivas, intercâmbios, entre outros –, a nota final em cada disciplina será padronizada em relação à classe.
Art. 21
Ao final de cada semestre, a Secretaria de Registro informará a cada aluno individualmente, e de forma confidencial, as suas Médias Semestral e Geral, bem como a sua classificação em comparação com os demais alunos do mesmo semestre.
Art. 22
No caso de reprovação em disciplina obrigatória, o(a) aluno(a) poderá fazer a prova de REAVAL em uma única disciplina, desde que tenha sido reprovado com nota entre 5,00 e 5,99 (com frequência de pelo menos 75%) e média semestral de pelo menos 6,00.
I - A nota final da disciplina será a média aritmética entre a nota da disciplina antes da REAVAL e a nota da REAVAL, e não poderá ser superior a 6,00. Ao realizar a REAVAL, o aluno poderá ter sua nota final reduzida.
II - A REAVAL se aplica somente a disciplinas obrigatórias cuja avaliação individual por meio de prova(s) represente pelo menos 60% da nota final. As disciplinas que não apresentam essa característica não terão REAVAL.
III - A REAVAL ocorrerá em data única, sem oportunidades de substituição (independentemente da justificativa).
V - Em função do calendário, alunos aprovados na REAVAL não terão garantia de vagas em disciplinas subsequentes.
Para mais informações, consulte as Normas Aplicáveis ao Curso de Graduação em Administração Pública Do Regime Escolar
Atualizado em: 26/04/17..
Art. 5.º A admissão ao CGAP é feita por meio de processo seletivo realizado semestralmente, com normas previamente divulgadas em edital público, aberto à matrícula de candidatos que tenham concluído o ensino médio, ou equivalente.
§ 1.º - Pelo prazo de 20 (vinte) anos, não será permitido o reingresso do aluno que tenha sido desligado do Curso em razão de pena disciplinar nos termos do artigo 67 do Regimento da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da fundação Getulio Vargas, mesmo que tenha sido aprovado em processo seletivo.
Art. 6º O número de vagas é igual a 50 (cinquenta) em processo seletivo semestral.
Art. 7º Transferência de alunos de outros estabelecimentos de ensino poderá ocorrer somente nos casos previstos em lei ou quando, havendo vagas disponíveis, a Escola se dispuser a preenchê-las de acordo com Resolução específica.
Para mais informações, consulte o Regimento do Curso de Graduação em Administração Pública da FGV-EAESP.
Atualizado em: 26/04/18.
Para conhecer um pouco mais sobre a EAESP, sua missão, visão, história, departamentos de ensino e instalações, clique aqui.
Turmas 1º Semestre 2016:
Turmas 2º Semestre 2016:
Turmas 1º Semestre 2017:
Turmas 2º Semestre 2017:
Turmas 1º Semestre 2018:
Disciplinas obrigatórias e eletivas
Turmas 1º Semestre 2019
Atualizado em: 30/04/19.
Para acessar a relação de professores que compõem o corpo docente do curso, área de atuação, titulação, qualificação, tempo de casa e tempo de profissão não acadêmica, clique aqui.
Atualizado em: 30/04/19.
Para ingressantes a partir de 2012
Atualizado em: 26/04/18.