Doutorado em Administração de Empresas (CDAE)

Duração do Curso (tempo de integralização)

A duração mínima do Curso de Doutorado é de 24 meses e a duração máxima é de 48 meses.

Atualizado em: 02/05/19.

Critérios de avaliação do processo ensino-aprendizagem

 

Art. 69. Ao aluno de Mestrado e Doutorado é atribuída nota, variável de zero a dez, em cada disciplina. 

§ 1 º A nota final do aluno em cada disciplina é a média ponderada das notas atribuídas a uma ou mais formas de avaliação, a critério do professor. 

§ 2 º As formas de avaliação e o peso atribuído a cada uma delas são determinados pelo professor da disciplina e devem constar explicitamente do respectivo programa. Art. 70. A nota igual ou superior a seis representa aprovação na respectiva disciplina; a nota inferior a seis representa reprovação. 

Art. 71. O aluno deve obter média geral superior ou igual a sete nas disciplinas que constituem currículo do respectivo curso, incluindo as disciplinas da Escola de Métodos e da Escola de Inverno. 

§ 1 º A média geral corresponde à média ponderada das notas finais das disciplinas em que obtiveram aprovação, e o peso atribuído a cada uma destas notas finais é o número de créditos da respectiva disciplina. 
§ 2 º Não entram neste cômputo as avaliações das disciplinas realizadas fora da FGV EAESP. 

Art. 72. Nos casos de não comparecimento à avaliação final, é facultado ao aluno requerer, com a ciência do professor da respectiva disciplina, avaliação em segunda chamada, no prazo máximo de três dias da data da avaliação em primeira chamada. 

Parágrafo único. O período para realização de avaliação final em segunda chamada é definido e publicado em Calendário Escolar. 

Art. 73. Considera-se reprovado o aluno que tiver frequentado menos de setenta e cinco por cento das aulas dadas, excetuados os casos previstos na legislação vigente. 

Art. 74. O aluno que for reprovado por duas vezes é automaticamente desligado do curso, quer na mesma disciplina, quer em disciplinas distintas. 

§ 1 º As disciplinas realizadas na Escola de Métodos e na Escola de Inverno são computadas para efeito do desligamento a que se refere o caput deste artigo. 
§ 2 º O aluno que obtiver reprovação em qualquer disciplina obrigatória deve repeti-la. Neste caso, é atribuído o resultado final obtido posteriormente, devendo, entretanto, a nota ou conceito anterior constar para efeito do desligamento a que se refere o caput deste artigo. 
§ 3 º O aluno de Mestrado que obtiver reprovação em qualquer disciplina formativa de sua LP fica sujeito à apreciação da Coordenação do programa que, após ouvir o representante da LP ou orientador do aluno, deve deliberar sobre a situação do aluno no curso. 
§ 4 º O aluno que obtiver reprovação em qualquer disciplina eletiva pode repeti-la, dependendo da oferta, ou cursar outra disciplina, conforme estrutura curricular exigida para seu curso. Em ambos os casos, a nota anterior deve constar para efeito do desligamento a que se refere o caput deste artigo. 
§ 5 º Não entram neste cômputo os resultados das disciplinas cursadas em outra instituição/programa. 
 

Atualizado em: 22/11/22.

Requisitos para Admissão

O processo seletivo terá duas fases:

1ª FASE – Teste (ANPAD, GMAT ou GRE) e Análise de Documentos. 

A primeira fase será qualitativa e levará em consideração os resultados dos candidatos no Teste ANPAD ou GMAT, quando for o caso (ver item sobre Testes, do Manual do Candidato que consta na aba “Manual e Edital” do site www.fgv.br/processoseletivo/cdae e análise de documentos.

A Banca Examinadora avaliará os candidatos por meio da documentação apresentada (incluindo resultado do teste, quando for o caso) e decidirá quais candidatos deverão ser convocados para entrevista, estando os demais desclassificados do processo seletivo.

A Banca Examinadora somente analisará a documentação dos candidatos que enviarem a documentação completa e o resultado de um dos testes (quando for o caso), nos moldes e prazos estabelecidos no Manual do Candidato.

Na data prevista para divulgação, conforme informado no cronograma do Manual do Candidato, o candidato deverá verificar se foi convocado para entrevista e, em caso afirmativo, consultar a data, local e horário agendado para sua entrevista.

As listas dos candidatos convocados para participar da fase de entrevistas serão divulgadas no site www.fgv.br/processoseletivo/cdae , nos prazos estabelecidos no Manual do Candidato.

Importante: Durante o Processo Seletivo, a Banca Examinadora pode encaminhar para entrevista por uma outra Banca um candidato que possua perfil ajustado a outra Linha de Pesquisa ou Programa.

2ª FASE - Entrevista Pessoal.

Os candidatos aprovados na fase de análise de documentos deverão submeter-se à entrevista pessoal com a Banca Examinadora, nas datas estabelecidas no Manual do Candidato que consta na aba “Manual e Edital” do site www.fgv.br/processoseletivo/cdae.

Candidato residente no exterior: as Bancas providenciarão alternativas para entrevistas a distância, devendo o candidato comprovar obrigatoriamente o local de sua residência.

Importante: Leitura em inglês é um requisito básico para cursar qualquer um dos Programas do Mestrado e Doutorado da FGV-EAESP. 

Atualizado em: 02/05/19.

Recursos Disponíveis (infraestrutura para o curso)

 

Para conhecer um pouco mais sobre a EAESP, sua missão, visão, história, departamentos de ensino e instalações, clique aqui.

Matriz Curricular

 

Para acessar a matriz curricular do curso, clique aqui.

Corpo Docente do Curso

 

Para acessar a relação de professores que compõem o corpo docente do curso, área de atuação, titulação, qualificação e tempo de casa, clique aqui.

 

Ementas das Disciplinas

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