Bolsa de estudos

Sobre

O programa de bolsas de estudos da FGV EAESP tem proporcionado o acesso a uma formação de excelência a jovens com alto potencial, independentemente de suas condições econômicas, além de promover uma diversidade do corpo discente extremamente enriquecedora para as experiências no ambiente acadêmico. Existem dois tipos de bolsas: financiamento (restituível) e gratuidade (não restituível). Quanta à elegibilidade às bolsas, a FGV EAESP tem as modalidades detalhadas a seguir.

 

Modalidades 

  • Financiamento (bolsas restituível)
  • Bolsa Mérito (bolsa não restituível)
  • Bolsa Demanda Social (bolsa não restituível)
  • Bolsa Designada (bolsa não restituível)
  • Bolsa para Mestrado e Doutorado Acadêmico (bolsa não restituível)
     

Depoimentos

  • Conheça o Fundo de Bolsas da FGV EAESP
    A FGV EAESP concede, por meio do Fundo de Bolsas, a possibilidade de que alunos da Graduação, Mestrados Profissionais e Especializações com necessidade comprovada de auxílio financeiro tenham acesso a bolsas de estudo. Saiba Mais!
  • O Fundo de Bolsas FGV EAESP apresenta a história de Guilherme Vasconcelos
    Guilherme Vasconcelos conta um pouco da sua história e como o fundo de bolsas e a FGV EAESP contribuiu em sua trajetória profissional.
  • O Fundo de Bolsas FGV EAESP apresenta a história de Thales Vieira
    Thales Vieira conta um pouco da sua história e como o fundo de bolsas e a FGV EAESP contribuiu em sua trajetória profissional.
  • O Fundo de Bolsas FGV EAESP apresenta a história de Tania Otho
    Tania Otho conta um pouco da sua história e como o fundo de bolsas e a FGV EAESP contribuiu em sua trajetória profissional.
  • O Fundo de Bolsas FGV EAESP apresenta a história de Luiz Guilherme Guimarães
    Luiz Guilherme Guimarães conta um pouco da sua história e como o fundo de bolsas e a FGV EAESP contribuiu em sua trajetória profissional.
Tipos de Bolsas
Financiamento (bolsa restituível) e Gratuidade (bolsa não restituível)

Atualmente, existem dois tipos de bolsas disponíveis: as restituíveis, que funcionam como um financiamento estudantil e exigem que o aluno retorne os valores após a conclusão do curso, e as bolsas não restituíveis, em que o estudante recebe o valor integral para pagar seus estudos, sem a obrigação de reembolsar o dinheiro.

Financiamento (bolsa restituível)
Introdução

São oferecidas pelo Fundo de Bolsas da FGV que surgiu em 1965 e foi o pioneiro a oferecer crédito educativo no Brasil. São elegíveis os alunos de graduação, mestrado profissional e especialização.

O que cobre a bolsa restituível?

Os alunos dos cursos de Graduação poderão solicitar bolsas restituíveis (financiamento), de acordo com as seguintes necessidades:

  • Bolsa de Estudos para mensalidades e créditos adicionais (20% a 70%)
  • Bolsa Auxílio para Material Escolar
  • Bolsa Auxílio para Alimentação
  • Bolsa Auxílio para Moradia, para aluno não residente em São Paulo
  • Bolsa Auxílio para Transporte
  • Bolsa Auxílio para Intercâmbio (limite máximo US$10.000) ou Duplo Diploma (limite máximo US$15.000)
  • Bolsa para Programas de Imersão         

Os alunos dos cursos de Mestrado profissional e Especialização poderão solicitar bolsas para mensalidade do curso (20% a 70%), exceto OneMBA (máximo de 50%). 
 

Origem dos Recursos

Os recursos são oriundos do Fundo de Bolsas cujo patrimônio é composto por doações de pessoas físicas e jurídicas e pela restituição dos alunos bolsistas formados pela escola.

Concessão

Alunos dos cursos de Graduação, calouros ou veteranos, que estejam cursando sua primeira graduação podem encaminhar solicitação do pedido de bolsa restituível semestralmente. Alunos dos cursos de Mestrado profissional e Especialização podem encaminhar solicitação do pedido de bolsa restituível no início de cada módulo. Esta modalidade de bolsa é concedida/renovada semestralmente ou início do módulo para cursos de pós-graduação. Os novos pedidos de bolsa ou pedidos de renovação devem seguir as orientações de prazos disponíveis no edital publicado no respectivo semestre/módulo.

Para pleitear ou renovar uma bolsa de estudos, o aluno apresentará um pedido formal, indicando os recursos de que necessita, bem como a documentação obrigatória a seguir: 

  • Formulário de solicitação de bolsa preenchido (modelo no edital para alunos novos e no aluno on-line para veteranos)
  • Carta de apresentação do aluno 
  • Planilha de rendas e despesas preenchida (modelo no edital para alunos novos e no aluno on-line para veteranos)
  • IR mais recente dos integrantes do núcleo familiar do aluno
  • Comprovante de renda dos integrantes do núcleo familiar do aluno.

A apreciação do pedido de bolsa nova ou renovação de bolsa, assim como aprovação das condições, valores e percentuais está vinculada aos critérios definidos pela Comissão Consultiva do Fundo de Bolsas e Diretoria da EAESP, considerando a disponibilidade de recursos do Fundo de Bolsas, a necessidade financeira do demandante e o desempenho acadêmico do aluno.

Critérios para concessão:

  • Renda do núcleo familiar inferior a 7 salários mínimos
  • Patrimônio/liquidez avaliados em conjunto com renda
  • Trajetória escolar (1ª graduação; participação cidadã)
  • Disponibilidade financeira em cada semestre, bem como número de solicitações e percentuais solicitados
Manutenção/Renovação da bolsa

O pedido de renovação de bolsa deve ser encaminhado semestralmente, início do módulo para pós-graduação, conforme prazos divulgados no final do semestre  ou módulo anterior. Para a manutenção/renovação da bolsa restituível é esperado:

  • Desempenho acadêmico satisfatório do aluno (média geral acumulada superior ou igual a 6,0 (seis) para os Cursos de Graduação em Administração de Empresas e em Administração Pública)
  • Não apresente alteração significativa da situação econômico-financeira
  • Conduta compatível com as normas acadêmicas

Os auxílios serão depositados em conta designada pelo aluno mediante envio de documentação específica para cadastro do beneficiário. 

Restituição (pagamento do financiamento)

O beneficiário de bolsa reembolsável se obriga a restituir a importância que tenha recebido, corrigida monetariamente pelo IPC-A apurado pela FGV. A correção ocorre mensalmente, a partir da data de concessão da bolsa. 

A restituição terá início no 11.º semestre após o ingresso do aluno nos Cursos de Graduação em Administração da FGV-EAESP diurno, ou no 13º semestre após o ingresso do aluno no Curso de Graduação em Administração da FGV-EAESP noturno. Haverá a concessão de um semestre adicional para alunos que fizeram intercâmbio oficial pela FGV-EAESP, estes devem entrar formalmente com pedido de solicitação de bolsa para o semestre adicional no período de renovação de bolsa. 

Para alunos dos cursos de pós-graduação, a restituição terá início seis meses após a data prevista para conclusão do curso, independentemente do término ou não do curso.

A obrigação de restituir, como acima previsto, prevalece ainda que o beneficiário abandone, desista ou tenha o curso encerrado por jubilamento, conforme o regulamento do Curso, contando-se, nesse caso, o prazo de 90 (noventa) dias a partir de quaisquer desses eventos.
 

Bolsa Mérito (bolsa não restituível)
Introdução

A FGV-EAESP oferece, semestralmente, bolsa não restituível concedida por mérito, de até 100% da mensalidade escolar, para alunos ingressantes nos Cursos de Graduação. A bolsa mérito beneficia alunos dos Cursos de Graduação por mérito acadêmico, considerando o desempenho no vestibular.

Origem dos recursos

As bolsas são patrocinadas pela FGV-EAESP.

Concessão

A FGV-EAESP institui uma quantidade limitada de bolsas mérito para atender alunos ingressantes a cada semestre. A concessão da bolsa mérito é automática, não sendo necessária solicitação do aluno. Critérios para concessão:

A bolsa mérito é alocada aos 4 primeiros colocados no vestibular por curso (Graduação Administração de Empresas e Graduação Administração Pública) de acordo com os seguintes percentuais:

  • 1º lugar 100%
  • 2º lugar 50%
  • 3º lugar 30%
  • 4º lugar 20%

Caso o candidato classificado entre 1ª e 4ª colocação não realize a matrícula, será obedecida a ordem classificatória para a concessão da bolsa.
 

Manutenção/Renovação da bolsa

A bolsa será concedida pelo período de um semestre, sendo renovada automaticamente ao final do período de concessão, considerando os critérios para manutenção descritos abaixo:

  • Desempenho acadêmico satisfatório do aluno (média geral acumulada superior ou igual a 6,0 (seis) para os Cursos de Graduação em Administração de Empresas e em Administração Pública)
  • Conduta compatíveis as normas acadêmicas.
  • Não interromper os estudos no curso (trancamento de matrícula, jubilamento, abandono) em que se destacou no processo seletivo correspondente, com exceção nos casos de intercâmbio estudantil promovidos por programas apoiado pela FGV- EAESP, com duração não superior a um ano escolar; convocação para prestação de serviço à Nações Brasileiras.

A Bolsa será concedida no período necessário para a integralização dos 240 créditos que compõem o currículo por 08 semestres previstos para os cursos de Graduação em Administração Pública e Empresas - Período Diurno e por 10 semestres para o Curso de Graduação em Administração de Empresas – Período Noturno. Haverá a concessão de um semestre adicional para alunos que fizeram intercâmbio Oficial pela FGV-EAESP. A bolsa inclui as taxas (40% da mensalidade) em casos de realização de intercâmbio estudantil promovido por programas parceiros pela FGV- EAESP por um semestre.
 

Bolsa Demanda Social (bolsa não restituível)
Introdução

A FGV-EAESP oferece, semestralmente, bolsa não restituível concedida por necessidade econômica de até 100% da mensalidade escolar para alunos ingressantes nos Cursos de Graduação. Nos últimos anos a EAESP tem oferecido aproximadamente 40 bolsas desta modalidade para Graduação por ano. 

Origem dos recursos

As bolsas são patrocinadas pela FGV-EAESP. A FGV-EAESP institui uma quantidade limitada de bolsas não-restituíveis a cada semestre. A quantidade de bolsas nesta modalidade é definida no início do semestre pela Diretoria da FGV-EAESP e divulgada à Comissão Consultiva do Fundo de Bolsas, a ser constituída por membros designados pela Diretoria da FGV- EAESP.     

Concessão

Os alunos dos cursos de Graduação candidatos à bolsa gratuidade deverão solicitar a bolsa por ocasião do ingresso no curso, após aprovação no processo seletivo. O aluno apresentará um pedido formal, indicando os recursos de que necessita, bem como a documentação obrigatória, conforme abaixo: 

  • Formulário de solicitação de bolsa preenchido (modelo no edital para alunos novos e no aluno on-line para veteranos)
  • Carta de apresentação do aluno 
  • Planilha de rendas e despesas preenchida (modelo no edital para alunos novos e no aluno on-line para veteranos)
  • IR mais recente dos integrantes do núcleo familiar do aluno
  • Comprovante de renda dos integrantes do núcleo familiar do aluno 

A Comissão Consultiva do Fundo de Bolsas fará as análises dos pedidos que forem apresentados pelos alunos dos cursos de Graduação para concessão da bolsa por necessidade econômica considerando os seguintes critérios:

  • Renda per capta do núcleo familiar inferior a 1,5 salário mínimo
  • Patrimônio/liquidez avaliados em conjunto com renda
  • Trajetória escolar (1ª graduação; escola pública ou escola particular com bolsa; origem; participação cidadã)
  • Desempenho no processo seletivo 
  • Disponibilidade de bolsas em cada semestre

No caso de aluno bolsista desta modalidade desistir do curso ou ter sua bolsa cancelada, a bolsa poderá ser alocada a novo aluno por decisão da Comissão Consultiva do Fundo de Bolsas. A prioridade será para alunos do mesmo semestre de início da bolsa vigente. Para seleção de novo aluno será considerado o pedido de bolsa gratuidade realizado no seu ingresso e a média no curso até o semestre vigente. 
 

Manutenção/Renovação

A bolsa será concedida pelo período de um semestre sendo renovável ao final do período de concessão, considerando os critérios para manutenção abaixo:

  • Desempenho acadêmico satisfatório do aluno (média geral acumulada superior ou igual a 6,0 (seis) para os Cursos de Graduação em Administração de Empresas e em Administração Pública)
  • Não apresentar alteração significativa da situação econômico-financeira, 
  • Conduta compatíveis as normas acadêmicas.
  • Não interromper os estudos no curso (trancamento de matrícula, jubilamento, abandono), com exceção nos casos de intercâmbio estudantil promovidos por programas apoiado pela FGV- EAESP, com duração não superior a um ano escolar; convocação para prestação de serviço à Nações Brasileiras.

A Bolsa será concedida no período necessário para a integralização dos 240 créditos que compõem o currículo por 08 semestres previstos para os cursos de Graduação Em Administração Pública e Empresas - Período Diurno e por 10 semestres para o Curso de Graduação em Administração de Empresas – Período Noturno. A bolsa inclui as taxas de (40% da mensalidade) em casos de realização de intercâmbio estudantil promovido por programas parceiros pela a FGV- EAESP por um semestre. Haverá a concessão de um semestre adicional para alunos que fizeram intercâmbio Oficial pela FGV-EAESP.
 

Bolsa Designada (bolsa não restituível)
Introdução

Doadores pessoas físicas ou jurídicas podem designar bolsas para alunos da EAESP definindo critérios e realizando processo seletivo específico que serão divulgados no momento de seleção para a bolsa. 

Origem dos recursos

Doações de PF ou PJ.

Concessão

Definição ocorrerá em conjunto com o doador. 

Manutenção/Renovação

A bolsa será concedida pelo período de um semestre sendo renovável ao final do período de concessão, considerando os critérios para manutenção abaixo:

  • Desempenho acadêmico satisfatório do aluno (média geral acumulada superior ou igual a 6,0 (seis) para os Cursos de Graduação em Administração de Empresas e em Administração Pública)
  •  Não apresente alteração significativa da situação econômico-financeira, 
  • Apresente conduta compatíveis as normas acadêmicas.
  •  Não interrompa seus estudos no curso (trancamento de matrícula, jubilamento, abandono), em que se destacou no processo seletivo correspondente, com exceção nos casos de intercâmbio estudantil promovidos por programas apoiado pela FGV- EAESP, com duração não superior a um ano escolar; convocação para prestação de serviço à Nações Brasileiras.
  • Encaminhamento de histórico escolar semestralmente ao doador

A Bolsa será concedida no período necessário para a integralização dos 240 créditos que compõem o currículo por 08 semestres previstos para os cursos de Graduação Em Administração Pública e Empresas - Período Diurno e por 10 semestres para o Curso de Graduação em Administração de Empresas – Período Noturno. A bolsa inclui as taxas de (40% da mensalidade) em casos de realização de intercâmbio estudantil promovido por programas parceiros pela a FGV- EAESP por um semestre. Haverá a concessão de um semestre adicional para alunos que fizeram intercâmbio Oficial pela FGV-EAESP.
 

Bolsa para Mestrado/Doutorado Acadêmico (bolsa não restituível)
Introdução

Para os cursos acadêmicos consultar modalidades e orientações sobre bolsas específicas no manual (link).

Modalidade
Graduação
Tipos de Bolsas

Financiamento

  • Origem dos recursos: Fundo de Bolsas - doações de pessoas físicas e jurídicas e pela restituição dos alunos bolsistas formados pela escola
  • Cobertura: Mensalidade (20 a 100%); auxílios (valor fixo semestral para moradia, transporte, alimentação, material); intercâmbio (até US$10mil); dupla graduação exterior (até US$15mil)
  • Critério de concessão: Renda per capita família <7 SM; patrimônio/liquidez avaliados em conjunto com renda; 1ª graduação
  • Concessão: Calouros e veteranos
  • Manutenção: Renovação semestral; desempenho acadêmico satisfatório do aluno; manutenção das condições financeiras; e conduta compatível com as normas acadêmicas
  • Restituição: Sem juros com atualização pela variação do IPCA, um ano após data término prevista para curso.

 

Bolsa de mérito

  • Origem dos recursos: Custeada pela escola
  • Cobertura: Mensalidade (100%, 50%, 30%, 20%)
  • Critério de concessão: 1º lugar no processo seletivo (100%), 2º lugar (50%), 3º lugar (30%), 4ª lugar (20%)
  • Concessão: Calouros
  • Manutenção: Renovação automática
  • Restituição: NA

 

Bolsa demanda social

  • Origem dos recursos: Custeada pela escola
  • Cobertura: Mensalidade (até 100%); auxílio alimentação (valor fixo semestral)
  • Critério de concessão: Renda per capita família <1,5 SM; patrimônio/liquidez avaliados em conjunto com renda; trajetória escolar (escola pública ou escola particular com bolsa); origem; participação cidadã; classificação no processo seletivo; 1ª graduação
  • Concessão: Calouros
  • Manutenção: renovadas semestralmente; desempenho acadêmico satisfatório (6.0); manutenção das condições financeiras e conduta compatível com as normas acadêmicas
  • Restituição: NA

 

Bolsa designada

  • Origem dos recursos: Doações de PF ou PJ
  • Cobertura: A critério do patrocinador
  • Critério de concessão: A critério do patrocinador
  • Concessão: Calouros e veteranos
  • Manutenção: NA
  • Restituição: NA
Mestrado Profissional
Tipos de Bolsas

Financiamento

  • Origem dos recursos: Fundo de Bolsas - doações de pessoas físicas e jurídicas e pela restituição dos alunos bolsistas formados pela escola.
  • Cobertura: Mensalidade recém-formado (20 a 70%), exceto OneMBA (até 50%)
  • Critério de concessão: Renda per capita família; patrimônio/liquidez avaliados em conjunto com renda
  • Concessão: Calouros e veteranos
  • Manutenção: Renovação por módulo; desempenho acadêmico satisfatório do aluno; manutenção das condições financeiras e conduta compatível com as normas acadêmicas
  • Restituição: Sem juros com atualização pela variação do IPCA, 6 meses após data término prevista para curso.

 

Bolsa designada

  • Origem dos recursos: Doações de PF ou PJ
  • Cobertura: A critério do patrocinador
  • Critério de concessão: A critério do patrocinador
  • Concessão: Calouros e veteranos
  • Manutenção: NA
  • Restituição: NA
Impacto do Programa de Bolsas
19%

dos alunos de Graduação são bolsistas

42%

das bolsas concedidas são não restituíveis

Faq

  • 07 - Bolsistas acessam os mesmos recursos oferecidos aos alunos pagantes?

    Sim. Não há diferenciação entre recursos oferecidos aos bolsistas e aos alunos pagantes.

  • 08 - A FGV oferece bolsa para alunos que se destacam em algum esporte?

    A FGV não possui programa de bolsas específico para atletas.

  • 09 - Qual a pontuação necessária no vestibular ou Enem para conseguir bolsa não restituível?

    Não existe uma nota mínima no vestibular ou Enem para conseguir bolsa. Entretanto, como há uma quantidade máxima de bolsas não restituíveis, os candidatos com melhor desempenho nos processos seletivos têm maiores chances de consegui-las.

  • 10 - Eu preciso ser aprovado na primeira chamada do vestibular para conseguir bolsas não restituíveis?

    Você não precisa ser aprovado em primeira chamada no vestibular para conseguir bolsa.

  • 11 - Há algum tipo de concurso ou entrevista para me candidatar às bolsas?

    Não, somente a análise dos documentos solicitados para concessão de bolsas.

Ainda com Dúvidas?

Para acessar os editais dos cursos e informações sobre as modalidades de bolsas ofertadas, confira a página de Cursos do site da FGV EAESP. Para dúvidas, entre em contato com fundodebolsas.srasp@fgv.br.

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